TJBA - 8159101-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:51
Juntada de informação
-
26/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
10/03/2025 18:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 10/03/2025 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 22:39
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
24/02/2025 10:13
Recebidos os autos.
-
20/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:00
Expedição de decisão.
-
07/02/2025 12:36
Concedida em parte a Medida Liminar
-
06/02/2025 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
06/02/2025 11:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 10/03/2025 18:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8159101-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ranieri Bacelar Da Silva Advogado: Fernanda Carvalho Bonifacio (OAB:BA50177) Advogado: Felipe Silva Abreu Ferreira De Souza (OAB:BA51936) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8159101-79.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RANIERI BACELAR DA SILVA Advogado(s): FERNANDA CARVALHO BONIFACIO (OAB:BA50177), FELIPE SILVA ABREU FERREIRA DE SOUZA (OAB:BA51936) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A priori, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, com esteio no artº. 98 do CPC, considerando os documentos juntados aos autos que comprovam a hipossuficiência econômico-financeira por ela alegada.
Para fins de apreciação do pedido liminar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovantes de pagamento do plano de saúde relativos aos 3 (três) últimos meses, bem como três orçamentos relativos aos materiais necessários à realização da cirurgia, conforme rol especificado no relatório médico de ID 471285384.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
C.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
30/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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