TJBA - 8001096-60.2023.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 8001096-60.2023.8.05.0108 Dissolução Parcial De Sociedade Jurisdição: Iraquara Autor: Jaime Martinez Escudero Advogado: Carolina Rocha Silva (OAB:BA55521) Reu: Paulo Roberto Britto Affonso De Carvalho Advogado: Durval Matta Pires De Moura (OAB:BA50117) Reu: Lorena Magalhaes Monteiro De Oliveira Advogado: Durval Matta Pires De Moura (OAB:BA50117) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE n. 8001096-60.2023.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: JAIME MARTINEZ ESCUDERO Advogado(s): CAROLINA ROCHA SILVA (OAB:BA55521) REU: PAULO ROBERTO BRITTO AFFONSO DE CARVALHO e outros Advogado(s): DURVAL MATTA PIRES DE MOURA registrado(a) civilmente como DURVAL MATTA PIRES DE MOURA (OAB:BA50117) DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré peticionou nos autos requerendo a redesignação da audiência de conciliação marcada para o dia 29/10/2024, alegando que a intimação ocorreu em 19/10/2024 (id 470959604), ou seja, dez dias antes da realização da assentada.
Compulsando-se os autos, verifica-se que razão assiste à parte ré, tendo em vista que as intimações para a audiência de conciliação devem ocorrer com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, o que não se observou, conforme certidão de id 471296478.
Dessa forma, nos termos do art. 334 do CPC, defiro o pedido da parte ré e determino a reinclusão dos autos em pauta de audiência de conciliação, atentando-se o oficial de justiça acerca do prazo legal para o cumprimento das intimações.
P.R.I.
Caso necessário, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência das decisões, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ BUSCA E APREENSÃO/ CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
01/11/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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29/10/2024 14:25
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 29/10/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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29/10/2024 14:12
Recebidos os autos.
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29/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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26/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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28/08/2024 16:30
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 29/10/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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15/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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23/01/2024 22:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/12/2023 03:49
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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23/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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12/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:01
Outras Decisões
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26/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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