TJBA - 0146743-20.2007.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0146743-20.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Everton Sant Ana Pedroso Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Executado: Sandro Costa Isaac Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Executado: Panorama Locaçao Transportes E Turismo Ltda Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0146743-20.2007.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
EXECUTADO: EVERTON SANT ANA PEDROSO, SANDRO COSTA ISAAC, PANORAMA LOCAÇAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 242953779 a 242953782; 242953807 a 242954148; 242954796), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que a parte executada, apesar de intimada, não se manifestou no acerca da extinção do processo.
Destarte, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
04/10/2024 16:01
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 18:41
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:09
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:36
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:20
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:56
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de EVERTON SANT ANA PEDROSO em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de SANDRO COSTA ISAAC em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 00:37
Decorrido prazo de Panorama Locaçao Transportes e Turismo Ltda em 19/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:11
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0146743-20.2007.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Unibanco-uniao De Bancos Brasileiros S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Everton Sant Ana Pedroso Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Executado: Sandro Costa Isaac Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Executado: Panorama Locaçao Transportes E Turismo Ltda Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0146743-20.2007.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
EXECUTADO: EVERTON SANT ANA PEDROSO, SANDRO COSTA ISAAC, PANORAMA LOCAÇAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência requerido pela parte autora em ID 242955976, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
22/11/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
04/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
16/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/02/2021 00:00
Petição
-
06/02/2021 00:00
Publicação
-
04/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
04/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
04/02/2021 00:00
Reativação
-
01/11/2019 00:00
Por decisão judicial
-
04/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 00:00
Por decisão judicial
-
27/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
04/05/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Petição
-
03/05/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
03/05/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
-
02/12/2015 00:00
Recebimento
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Petição
-
11/03/2014 00:00
Recebimento
-
01/03/2014 00:00
Publicação
-
26/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2014 00:00
Mero expediente
-
08/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2011 17:17
Petição
-
14/10/2011 17:17
Petição
-
07/10/2011 15:44
Petição
-
24/08/2011 17:20
Recebimento
-
25/02/2010 10:47
Protocolo de Petição
-
23/11/2009 10:27
Protocolo de Petição
-
20/10/2009 00:27
Publicado pelo dpj
-
19/10/2009 11:53
Enviado para publicação no dpj
-
25/08/2009 09:47
Protocolo de Petição
-
20/08/2009 10:14
Entrega em carga/vista
-
20/08/2009 09:56
Petição
-
17/08/2009 22:26
Publicado pelo dpj
-
17/08/2009 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
06/08/2009 16:19
Despacho do juiz
-
17/03/2008 16:56
Apense-se
-
04/03/2008 12:28
Concluso ao juiz
-
04/03/2008 12:25
Mandado - juntado
-
28/02/2008 16:34
Mandado - recebido
-
28/02/2008 15:35
Mandado - recebido
-
03/10/2007 16:40
Mandado - entregue ao oficial
-
01/10/2007 10:35
Mandado - expedido
-
28/09/2007 19:31
Publicado pelo dpj
-
25/09/2007 11:19
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2007 08:56
Processo autuado
-
10/09/2007 08:56
Entrada de processo na vara
-
29/08/2007 11:06
Envio de processo para vara
-
28/08/2007 15:29
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2007
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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