TJBA - 8001500-93.2023.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:37
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 21:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
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07/04/2025 08:36
Expedição de intimação.
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25/03/2025 23:28
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 23:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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13/02/2025 14:00
Expedição de intimação.
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31/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:50
Juntada de Carta
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001500-93.2023.8.05.0211 Interdição/curatela Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Luiz Augusto Conceicao De Jesus Advogado: Michael Da Silva Lizcano (OAB:BA64125) Advogado: Cassia Regina Miranda Lima (OAB:BA64464) Requerido: Cintia Lima De Jesus Intimação: Verifica-se que foi determinado, em decisão de id. 433906363, a intimação da parte autora para a juntada de documentação ali informada.
Sob id. 454180273, o Parquet informa que a parte autora quedou inerte na juntada da documentação e requer "nova intimação da parte autora para que promova a juntada da documentação, sob pena de revogação da curatela".
Considerando a inércia do patrono da parte autora, intime-se via DJE e pessoalmente a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para suprir a falta.
Persistida a inércia, intime-se o Ministério Público para manifestar-se acerca da possibilidade de abandono da causa pela parte autora.
Juntada a documentação pela parte autora, inclua-se o feito na pauta de audiência de entrevista, intimado o Ministério Público para comparecimento.
Cite-se e intime-se o interditando para comparecer à audiência, advertindo-o de que terá um prazo de 15 (quinze) dias, após a realização da referida audiência, para, querendo, constituir advogado e impugnar o pedido, esclarecendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que qualquer parente poderá intervir no processo como assistente, devidamente representado por advogado.
Em caso de inércia, fica, desde já, determinado o envio dos autos para a Defensoria Pública do Estado a fim de que funcione como curador especial e promova a devida defesa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada no sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
01/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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01/11/2024 16:21
Expedição de intimação.
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24/09/2024 20:35
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:04
Expedição de intimação.
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26/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:31
Decorrido prazo de CINTIA LIMA DE JESUS em 24/04/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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11/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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19/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:05
Expedição de intimação.
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13/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 23:10
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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05/02/2024 15:36
Expedição de intimação.
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11/01/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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