TJBA - 8131791-35.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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03/02/2024 05:17
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
03/02/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8131791-35.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Paulo Israel Ferreira Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Paulo Israel Ferreira Carvalho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8131791-35.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: PAULO ISRAEL FERREIRA CARVALHO SENTENÇA Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, extingo o presente processo sem resolução de mérito, de conformidade com o que estatui o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Após, arquivem-se.
Salvador (BA), 8 de novembro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
21/11/2023 21:16
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 21:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:30
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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