TJBA - 8132780-12.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ANGELO DANIEL AZEVEDO JACOME DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANGELO DANIEL AZEVEDO JACOME DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:25
Expedição de intimação.
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06/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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05/11/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8132780-12.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Angelo Daniel Azevedo Jacome Da Silva Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8132780-12.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Estabelecimentos de Ensino, Produto Impróprio] Requerente : AUTOR: ANGELO DANIEL AZEVEDO JACOME DA SILVA Requerido : REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, Intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
DANIELA DE OLIVEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
30/10/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:37
Expedição de carta via ar digital.
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11/06/2024 10:43
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:04
Expedição de carta via ar digital.
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02/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:42
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 14:10
Expedição de carta via ar digital.
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20/04/2022 14:58
Juntada de ata da audiência
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12/04/2022 09:08
Juntada de informação
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12/04/2022 09:08
Juntada de informação
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12/04/2022 09:07
Juntada de informação
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15/03/2022 13:53
Expedição de carta via ar digital.
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21/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 02:48
Decorrido prazo de ANGELO DANIEL AZEVEDO JACOME DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 01:01
Decorrido prazo de FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 11:41
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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25/11/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 07:57
Expedição de despacho.
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19/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/04/2022 08:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/11/2021 05:55
Conclusos para despacho
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19/11/2021 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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