TJBA - 8013686-22.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502330641
-
26/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 03:28
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
24/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2025 20:10
Declarada incompetência
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8013686-22.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Alessandra Correa Pardini (OAB:MG65651) Advogado: Suellen Maria De Azevedo (OAB:MG126823) Advogado: Thiago Oliveira Da Cruz Reis (OAB:MG90749) Reu: Vanessa Ramalho Correia Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8013686-22.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA PARTE RÉ: VANESSA RAMALHO CORREIA
Vistos. 1.- Para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC, ouça a parte autora sobre a possibilidade de declínio de competência em favor do Juízo da 5º Vara Cível desta comarca, considerando a existência do processo nº 8009699-12.2023.8.05.0274, nos termos do art. 286, inc.
II do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 04 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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