TJBA - 8164075-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:00
Processo Reativado
-
28/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:47
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/01/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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23/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/12/2024 23:59.
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22/12/2024 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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22/12/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8164075-33.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Marcelo Moreira De Oliveira Advogado: Eliana Franca Correia (OAB:BA27322) Advogado: Matheus Cesar Abrao Do Carmo (OAB:BA72007) Apelado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8164075-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): ELIANA FRANCA CORREIA (OAB:BA27322), MATHEUS CESAR ABRAO DO CARMO (OAB:BA72007) APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) SENTENÇA Vistos etc.
As Partes ingressaram com pleito de homologação judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder específico para transigir. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado pelas Partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos para transigir.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por Sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as Partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita, art. 98, §3º do CPC; na hipótese de a transação ter sido alcançada antes da Sentença, ficam as Partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.
Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta Sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE.
Salvador, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
29/10/2024 13:56
Homologada a Transação
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25/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:55
Processo Reativado
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25/06/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:52
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 10:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/07/2023 13:00
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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05/07/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/06/2023 19:58
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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28/06/2023 19:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:32
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 08:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 19:07
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2023 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
04/06/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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04/06/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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29/05/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:58
Expedição de decisão.
-
29/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 11:03
Expedição de decisão.
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12/05/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 19:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
01/05/2023 19:20
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2023 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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10/04/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/03/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 23:27
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 23:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
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04/03/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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25/01/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2023 22:24
Decorrido prazo de MARCELO MOREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 22:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:11
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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11/01/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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05/01/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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