TJBA - 0300444-34.2014.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:30
Expedição de intimação.
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06/06/2025 09:29
Desentranhado o documento
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04/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:09
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 18:12
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 26/09/2024 23:59.
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18/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:10
Expedição de intimação.
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18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 11/09/2024 23:59.
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01/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0300444-34.2014.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Rita De Cassia Guimaraes Silva Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMAMU Praça Pirajá da Silva, 437, Centro, Cidade de Camamu/BA.
CEP 45.445-000. - Tel./Fax: (73) 3255-2203 .
Ofício n.° 161/2023 Ref.
Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Prazo 02 meses 1.
Processo nº: 0300444-34.2014.8.05.0040 2.
Parte Credora: RITA DE CASSIA GUIMARAES SILVA 2.1.
CPF/CNPJ: *83.***.*46-91 3.
Ente Devedor: Municipio de Camamu 4.
Valor Requisitado: R$ 3.033,86 5.
Conta Judicial em nome de RITA DE CASSIA GUIMARAES SILVA Camamu/Ba, 28 de agosto de 2023 Ao.
Exmº Srº MD.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU/BAHIA Senhor Prefeito, Considerando o quanto disposto no art. 535, § 3º, Inciso II, do NCPC, e em vista do atendimento de todas as formalidades exigidas pela Resolução 115 de CNJ e Instrução Normativa 01/2016 (Instrução Normativa-pres. nº 01/2018) – TJBA, REQUISITO a V.
Exª o pagamento da quantia indicada no item 4, em benefício da parte credora acima identificada, decorrente do procedimento de execução indicado no item 1, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito do valor ora requisitado deverá se dar na conta judicial apontada no item 5, de tudo se comprovado nos autos.
Atenciosamente, __________________________________________ TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
01/11/2024 11:01
Expedição de intimação.
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12/06/2024 22:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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12/06/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:07
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:03
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 23:01
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 31/07/2023 23:59.
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25/08/2023 23:01
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GUIMARAES SILVA em 31/07/2023 23:59.
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25/08/2023 21:43
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 02/08/2023 23:59.
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25/08/2023 21:42
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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25/08/2023 21:42
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 08/08/2023 23:59.
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25/08/2023 20:10
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 02/08/2023 23:59.
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25/08/2023 20:09
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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25/08/2023 20:09
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 08/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:46
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 31/07/2023 23:59.
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25/08/2023 19:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GUIMARAES SILVA em 31/07/2023 23:59.
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25/08/2023 18:33
Decorrido prazo de Municipio de Camamu em 31/07/2023 23:59.
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25/08/2023 18:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA GUIMARAES SILVA em 31/07/2023 23:59.
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25/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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17/06/2023 12:45
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 16:15
Expedição de intimação.
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15/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:07
Conclusos para decisão
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21/04/2023 12:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 08:49
Recebidos os autos
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19/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2022 05:55
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Publicação
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07/10/2020 00:00
Publicação
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01/10/2020 00:00
Procedência
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15/05/2020 00:00
Petição
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08/01/2020 00:00
Mero expediente
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07/10/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
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12/07/2019 00:00
Mero expediente
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17/03/2017 00:00
Petição
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16/03/2017 00:00
Publicação
-
16/03/2017 00:00
Publicação
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20/11/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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