TJBA - 8002559-73.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:49
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002559-73.2021.8.05.0248 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Serrinha Autor: Joeliton Dos Santos Luciano Advogado: Paulo Fernando Moraes Mendonca (OAB:BA24282) Reu: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Sisal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA PROCESSO Nº: 8002559-73.2021.8.05.0248 AUTOR: JOELITON DOS SANTOS LUCIANO REU: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB SISAL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Despacho determinando o recolhimento das custas.
Não houve recolhimento das taxas.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; X - nos demais casos prescritos neste Código.”.
Intimada a parte autora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), não promoveu o recolhimento das custas.
Diante da inércia do(a) demandante e da previsão na lei processual, impõe-se o cancelamento imediato da distribuição do feito (CPC, art. 290).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, incisos IV e X.
Cancele-se a distribuição do feito.
Instância que não foi instaurada.
Sem honorários.
Sem custas, nos termos da lei.
Precedentes (STJ).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, 1 de novembro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 08:39
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MORAES MENDONCA em 28/08/2023 23:59.
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04/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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04/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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17/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:59
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:49
Despacho
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16/08/2022 08:51
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:53
Juntada de Certidão
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17/05/2022 04:54
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MORAES MENDONCA em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:44
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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26/04/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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19/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
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05/12/2021 22:07
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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26/11/2021 03:01
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO MORAES MENDONCA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:44
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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16/11/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOELITON DOS SANTOS LUCIANO - CPF: *69.***.*16-41 (AUTOR).
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19/10/2021 16:06
Conclusos para decisão
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19/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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