TJBA - 0000142-79.2015.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 26/05/2025 23:59.
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26/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:03
Expedição de intimação.
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31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:02
Expedição de RPV.
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12/11/2024 21:57
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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12/11/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 0000142-79.2015.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Reinaldo Souza Reis Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421) Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166) Requerido: Municipio De Pau Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Número dos autos: 0000142-79.2015.8.05.0190 Autor: REINALDO SOUZA REIS Réu: MUNICIPIO DE PAU BRASIL DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo para o depósito da obrigação constante da requisição de pequeno valor, com fulcro no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, determino o sequestro do numerário necessário à satisfação do crédito exequendo.
Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte demonstrativo atualizado do débito.
Após, promova-se o bloqueio do valor em contas do executado por meio do SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito -
01/11/2024 09:04
Expedição de decisão.
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01/11/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 20:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:14
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:20
Expedição de intimação.
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01/07/2024 10:46
Expedição de intimação.
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01/07/2024 10:46
Expedição de RPV.
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06/06/2024 17:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 05/06/2024 23:59.
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19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 13:23
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:03
Expedição de intimação.
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01/04/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 11:38
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA REIS em 27/04/2023 23:59.
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01/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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01/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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19/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 10:27
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 15:47
Juntada de intimação
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10/04/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:25
Expedição de intimação.
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13/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 02:34
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 11:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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15/07/2022 10:51
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA REIS em 13/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:23
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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17/06/2022 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 09/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:43
Expedição de intimação.
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13/04/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 22:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/09/2021 10:34
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL. em 03/08/2018 23:59:59.
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23/07/2018 01:00
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS em 20/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 11:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO em 28/06/2018 23:59:59.
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17/07/2018 11:09
Publicado Intimação em 06/06/2018.
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17/07/2018 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 16:36
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2018 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2018 10:58
Expedição de intimação.
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31/05/2018 22:04
Julgado procedente o pedido
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26/12/2017 10:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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10/08/2017 13:04
Conclusos para decisão
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10/08/2017 13:03
Juntada de petição inicial
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12/04/2016 09:15
CONCLUSÃO
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08/04/2016 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/09/2015 13:03
CONCLUSÃO
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03/09/2015 11:33
RECEBIMENTO
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23/07/2015 09:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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14/07/2015 13:02
DOCUMENTO
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13/07/2015 09:04
MANDADO
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13/07/2015 08:56
MANDADO
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01/07/2015 08:23
MANDADO
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30/06/2015 08:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/06/2015 12:54
RECEBIMENTO
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25/02/2015 12:08
REMESSA
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06/02/2015 08:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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