TJBA - 8181977-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 20:36
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:20
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:20
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:20
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO MANSUR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:20
Decorrido prazo de EURAMIR RAIMUNDA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO MANSUR DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:36
Decorrido prazo de EURAMIR RAIMUNDA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO MANSUR DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
12/01/2025 01:15
Decorrido prazo de EURAMIR RAIMUNDA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
-
11/01/2025 05:35
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
11/01/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/12/2024 08:13
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
29/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
21/12/2024 04:01
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
21/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 14:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/12/2024 14:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:25
Juntada de Alvará judicial
-
11/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
17/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2024 10:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 21:33
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
14/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
10/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
21/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 21:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
29/05/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 22:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
14/05/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 17:12
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO MANSUR DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de EURAMIR RAIMUNDA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 22:54
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
14/04/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
10/04/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 15:31
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 15:31
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 04:22
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
14/03/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
13/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
05/03/2024 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
05/03/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
05/03/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
05/03/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
04/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
03/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
23/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 23:21
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:21
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 21:12
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 21:12
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 23:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
16/02/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
12/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
12/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
02/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8181977-96.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Andreza Macedo Mansur De Carvalho Advogado: Andre Luiz Dos Santos De Assis (OAB:BA22775) Herdeiro: Cristina Mansur Queiroz Advogado: Andre Luiz Dos Santos De Assis (OAB:BA22775) Inventariado: Joao Damasceno Mansur De Carvalho Inventariado: Euramir Raimunda Macedo Mansur De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8181977-96.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO e outros Advogado(s): ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE ASSIS (OAB:BA22775) INVENTARIADO: JOAO DAMASCENO MANSUR DE CARVALHO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Ao cartório para certificar se houve cumprimento do quanto determinado na Decisão de ID 420828473, no que pertine ao encaminhamento de ofício ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) para que este promovesse a transferência de todo montante existente de titularidade dos falecidos para conta judicial à disposição deste Juízo.
Certificado o cumprimento e localizada a conta judicial que recebeu o montante acima mencionado, expeça-se Alvará para levantamento de valores suficientes ao pagamento dos DAE´s colacionados ao ID 426398462, com vencimento em 22/01/2024, no valor de R$ 51.636,10 cada um, totalizando R$ 103.272,20, conforme requerido no ID 426398459.
Outrossim, em caso de atualização dos DAE´s, fica deferido o levantamento de valores suficientes à sua quitação, condicionado tal levantamento à previa juntada dos boletos correspondentes.
Na hipótese de não ter sido cumprida a determinação acima explicitada, oficie-se ao NACP nos termos da Decisão de ID 420828473, com a urgência que o caso requer.
Com relação ao pedido de levantamento para pagamento das custas processuais, aguarde-se decisão definitiva no feito.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
SALVADOR/BA, 18 de janeiro de 2024.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira Juíza de Direito -
18/01/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 20:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
05/01/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
04/01/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/01/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8181977-96.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Andreza Macedo Mansur De Carvalho Advogado: Andre Luiz Dos Santos De Assis (OAB:BA22775) Herdeiro: Cristina Mansur Queiroz Advogado: Andre Luiz Dos Santos De Assis (OAB:BA22775) Inventariado: Joao Damasceno Mansur De Carvalho Inventariado: Euramir Raimunda Macedo Mansur De Carvalho Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8181977-96.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo HERDEIRO: ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO, CRISTINA MANSUR QUEIROZ Polo Passivo INVENTARIADO: JOAO DAMASCENO MANSUR DE CARVALHO, EURAMIR RAIMUNDA MACEDO MANSUR DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO ID 420828473: " ...
Dessa forma, visando ultimar o presente procedimento, determino que a Secretaria certifique se já houve resposta aos ofícios encaminhados.
Em caso positivo, junte-as; se negativo, reitere-os, fazendo neles constar as advertências de praxe em caso de descumprimento.
Nesse último caso, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Com as informações supra, intime-se a inventariante, por Advogado, para que, promova a devida retificação do plano de partilha, bem como junte aos autos certidões fazendárias dos falecidos perante as esferas Estadual e Municipal (Salvador/BA) em nome dos autores da herança, e a certidão de débitos da esfera Municipal (Vera Cruz/BA), tão somente, de titularidade da inventariada.Oficie-se ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) para que promova a transferência de todo montante existente de titularidade dos falecidos para conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 15 dias.Por derradeiro, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, observa-se que o Espólio é constituído por imóvel e diversos saldos, que suplantam o total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), comprovando, assim, a suficiência de recursos capazes de suportar os encargos do processo, que serão, todavia, partilhados entre diversos herdeiros, razão pela qual, indefiro o pedido de assistência judiciária, reduzindo para 20% do valor das custas, com respaldo no art.98, §§ 5 e 6 do CPC, a serem parceladas em 5 vezes, ou totalmente cotadas com os valores existentes em favor do falecido, autorizada a expedição de alvará para tanto, caso requerido.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos.P.I.C.SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 22 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:20
Outras Decisões
-
16/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 19:33
Decorrido prazo de ANDREZA MACEDO MANSUR DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 04:04
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 03:23
Decorrido prazo de CRISTINA MANSUR QUEIROZ em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
05/07/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 02:35
Mandado devolvido Positivamente
-
22/06/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2023 11:59
Expedição de ofício.
-
13/06/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 09:43
Expedição de ofício.
-
13/06/2023 09:43
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 16:23
Outras Decisões
-
05/06/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:34
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
09/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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