TJBA - 8000530-87.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:07
Baixa Definitiva
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12/05/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:07
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 10:06
Juntada de informação
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04/04/2025 02:27
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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02/04/2025 15:57
Juntada de informação
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02/04/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:40
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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12/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
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22/02/2025 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:21
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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06/12/2024 19:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CASSANDRO SOLIDADE SILVA em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 01:05
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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20/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8000530-87.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Cassandro Solidade Silva Advogado: Michele Jatoba Pereira De Almeida (OAB:BA71683) Reu: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8000530-87.2024.8.05.0137 AUTOR: CASSANDRO SOLIDADE SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 2 de abril de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
01/11/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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19/07/2024 19:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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17/07/2024 17:05
Decorrido prazo de CASSANDRO SOLIDADE SILVA em 23/04/2024 23:59.
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17/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 09:20
Decorrido prazo de CASSANDRO SOLIDADE SILVA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 19:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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24/04/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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24/04/2024 13:47
Juntada de Petição de alegações finais
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12/04/2024 05:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:39
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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09/04/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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05/04/2024 21:06
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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05/04/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:22
Expedição de despacho.
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06/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 06:28
Conclusos para decisão
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15/02/2024 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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