TJBA - 8040166-85.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 05:10
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 24/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MONITÓRIA n. 8040166-85.2021.8.05.0001 AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA Representante(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526), NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) REU: ROSE MARY DE JESUS DA SILVA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça devendo ela, no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
01/09/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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25/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 17:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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22/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:57
Mandado devolvido Negativamente
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31/01/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040166-85.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Rose Mary De Jesus Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8040166-85.2021.8.05.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROSE MARY DE JESUS DA SILVA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas através dos meios eletrônicos via sistemas de apoio à atividade judicante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, bem como para recolher as custas de novas diligências que entender necessárias.
Salvador - BA, Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
30/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:42
Juntada de informação
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14/10/2024 14:15
Juntada de informação
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08/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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23/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 08:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:33
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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25/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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06/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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19/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 12:58
Expedição de carta via ar digital.
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24/02/2023 02:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/10/2022 23:59.
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16/02/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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30/01/2023 00:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/11/2022 23:59.
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04/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:08
Expedição de carta via ar digital.
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15/09/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 13:11
Conclusos para despacho
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02/12/2021 14:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 24/09/2021 10:00 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/09/2021 17:44
Juntada de ata da audiência
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10/06/2021 04:00
Decorrido prazo de ROSE MARY DE JESUS DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 04:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:36
Decorrido prazo de ROSE MARY DE JESUS DA SILVA em 08/06/2021 23:59.
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09/06/2021 02:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 04:48
Decorrido prazo de ROSE MARY DE JESUS DA SILVA em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 03:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2021 23:59.
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01/06/2021 02:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:47
Decorrido prazo de ROSE MARY DE JESUS DA SILVA em 31/05/2021 23:59.
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17/05/2021 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2021.
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17/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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12/05/2021 14:53
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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12/05/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 14:16
Expedição de carta via ar digital.
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11/05/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 14:14
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 14:26
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 14:26
Expedição de decisão.
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06/05/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 14:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/09/2021 10:00 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/05/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2021 12:16
Expedição de decisão.
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03/05/2021 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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20/04/2021 18:34
Conclusos para despacho
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20/04/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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