TJBA - 8001970-46.2020.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:59
Expedição de intimação.
-
31/07/2025 16:59
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 17:20
Expedição de intimação.
-
30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:46
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 14:45
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:42
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:52
Juntada de acesso aos autos
-
23/04/2025 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 10:55
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 18:29
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 18:29
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 18:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001970-46.2020.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Simone De Jesus Requerido: Secretaria De Administração Do Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Halisson Silva De Brito (OAB:BA29460) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001970-46.2020.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: SIMONE DE JESUS Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA e outros (2) Advogado(s): HALISSON SILVA DE BRITO (OAB:BA29460) SENTENÇA FEITO JULGADO NA 2 SEMANA DE SENTENÇAS PERÍODO: 11 A 15 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA INTERNA GABINETE - 02 DE 2023 Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA.
Em síntese, alegou o embargante que a decisão prolatada por este juízo que resolveu a presente controvérsia apresentou vícios de omissão.
De acordo com o impugnante, a sentença atacada não fez menção ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública.
Por sua vez, a embargada em contrarrazões manifestou-se afirmando que os honorários de sucumbências são devidos, requerendo a improcedência dos presentes embargos de declaração. É o relatório, DECIDO.
Os embargos de declaração são uma ferramenta recursal a ser julgada pelo próprio órgão que prolatou a decisão.
Conforme entende parte da doutrina (AMORIM, 2018), afirma-se que pelos embargos de declaração não se pretende a reforma ou anulação da decisão, função dos recursos, mas somente o seu aclaramento ou complementação.
O cabimento do presente instituto encontra guarida no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Seu cabimento é direcionado a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Somente a título de complementação das hipóteses de cabimento, se faz necessário os comentários a seguir.
A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive sobre matérias que deva conhecer de ofício.
Ou seja, ao órgão jurisdicional é exigida a apreciação tanto dos pedidos como dos fundamentos de ambas as partes a respeito desses pedidos.
A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.
A contradição é verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
O erro material, por sua vez, é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão.
No caso em análise, a parte requerida afirma omissão deste magistrado acerca do cabimento da condenação em honorários sucumbenciais em favor da defensoria pública, o que não ocorreu uma vez que a sentença de id. 402115368 é clara ao definir o posicionamento deste juízo em seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Destaca-se o seguinte trecho da referida sentença: “Por fim, considerando o quanto decidido no RE 1.140.005 notadamente que “a Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual ela está vinculada.
O valor precisa ser destinado ao aparelhamento da instituição e à capacitação profissional de seus membros, e não pode ser rateado entre os servidores”.
Tenho que a condenação do Estado e o do Município de Valença em honorários advocatícios é medida que se impõe.
Nesse sentido, diante do sistema vinculante de precedentes processuais (art. 927 do CPC), é papel deste Juízo uma posição de deferência ao quanto decido em recurso extraordinário em repercussão geral.
Dessa forma, a Lei Estadual que impõe a isenção de pagamentos de honorários merece ser afastada a fim de concretizar o entendimento do STF.” Não existe possibilidade da lei estadual suprimir entendimento da esfera federal uma vez que a Constituição Federal é clara em seu art.24, § 4°.
In verbis: Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019).
Logo, o julgamento do RE 1.140.005, afasta a incidência das leis estaduais que são contrárias ao seu entendimento.
Feitas as considerações didáticas, verifico a tempestividade do recurso, CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS E LHES NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença impugnada em sua integralidade em razão da ausência de vícios. À secretaria, providências necessárias.
P.R.I VALENÇA/BA, 14 de setembro de 2023.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
01/11/2024 11:14
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
21/09/2024 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
-
01/09/2024 22:21
Decorrido prazo de HALISSON SILVA DE BRITO em 15/07/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/07/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/06/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:30
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 15:23
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 20:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 21:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:34
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 17:07
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:02
Juntada de acesso aos autos
-
09/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:13
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 17:13
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 17:13
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 10:21
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 14:49
Juntada de informação
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 17:23
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:42
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
31/07/2023 12:06
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 15:27
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 20/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
27/06/2023 10:49
Expedição de intimação.
-
22/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:57
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:53
Expedição de intimação.
-
17/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 12:26
Expedição de intimação.
-
23/09/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 26/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:22
Expedição de despacho.
-
04/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
-
28/06/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 17:46
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 13:37
Juntada de informação
-
14/06/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 10:27
Expedição de intimação.
-
14/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 19/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 10:56
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
06/05/2022 09:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/04/2022 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
18/04/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
21/03/2022 12:42
Outras Decisões
-
25/02/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:23
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 16:33
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 16:33
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 16:33
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 20/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:01
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 17:01
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 17:01
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 21:43
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 14:52
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 14:52
Expedição de intimação.
-
01/09/2021 14:52
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:17
Expedição de decisão.
-
26/08/2021 09:10
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 12:58
Expedição de intimação.
-
24/05/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 08:43
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 15:11
Expedição de intimação.
-
03/03/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 11:01
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2021 14:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/02/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 19:01
Mandado devolvido Positivamente
-
26/12/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:31
Expedição de citação via Sistema.
-
14/12/2020 13:31
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/12/2020 13:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
11/12/2020 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000453-89.2015.8.05.0203
Municipio de Prado
Carlos Augusto Guimaraes Filho
Advogado: Lilia Alves da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2015 10:06
Processo nº 8000508-04.2023.8.05.0189
Josefa Alves dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2023 20:57
Processo nº 8005465-73.2020.8.05.0150
Tch Viagens e Turismo LTDA - ME
Banco Intermedium SA
Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2020 10:38
Processo nº 8005465-73.2020.8.05.0150
Tch Viagens e Turismo LTDA - ME
Banco Intermedium SA
Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2025 13:54
Processo nº 8140436-83.2022.8.05.0001
Holiste Psiquiatria LTDA
Farias Materiais de Construcao LTDA - ME
Advogado: Carolina Bertao de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2022 16:05