TJBA - 8000697-32.2024.8.05.0258
1ª instância - Vara Criminal de Teofilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000697-32.2024.8.05.0258 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Teofilândia Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Em Segredo De Justiça Requerido: Juvencio Luiz De Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Lima Bittencourt (OAB:BA34975) Terceiro Interessado: Creas Teofilandia Terceiro Interessado: 4º Pelotão Da Policia Militar De Teofilandia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8000697-32.2024.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE TEOFILÂNDIA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REQUERIDO: JUVENCIO LUIZ DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCUS VINICIUS LIMA BITTENCOURT (OAB:BA34975) DESPACHO O requerido apresentou impugnação à decisão de concessão de medidas protetivas de urgência.
Trouxe elementos de que, em investigação anterior (IP 027/2022 da DT de Teofilândia), a requerente teria afirmado a prática de violência pelo requerido e, tendo nomeado testemunha do fato, a própria testemunha desmentiu a versão da requerente.
Tal elemento, embora não afaste as alegações desse procedimento, colocam em dúvida razoável a sua veracidade em toda a extensão.
Ponderando-se a necessidade de proteção da requerente, bem como a anterior demonstração de possível falsidade de sua alegação, não tendo trazido qualquer elemento que indicasse a retenção de documentos pelo requerido, e ainda o fato relevante trazido pelo requerido acerca da proximidade de seu local de trabalho, modulam-se as medidas protetivas nos seguintes termos: 1) revogam-se as medidas protetivas "A", "C" e "D" da decisão inicial; 2) mantém-se a medida protetiva "B", "Proibição de manter contato com a requerente, seja pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação".
Atualize-se o BNMP e intimem-se pessoalmente requerente e requerido.
Intime-se o MP, que formalizou o pedido em nome da requerente, para, em 30 dias, manifestar-se acerca da contestação.
Data pelo sistema Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
02/11/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 06:32
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:32
Expedição de intimação.
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01/11/2024 06:32
Expedição de intimação.
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31/10/2024 13:46
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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24/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 18:29
Expedição de intimação.
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04/10/2024 18:29
Expedição de intimação.
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04/10/2024 18:29
Expedição de intimação.
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04/10/2024 18:29
Expedição de citação.
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04/10/2024 18:29
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:22
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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04/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
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04/10/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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