TJBA - 0000808-47.2008.8.05.0248
1ª instância - 1Vara Crime, do Juri e Execucoes Penais - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA DESPACHO 0000808-47.2008.8.05.0248 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Serrinha Reu: Maria Domingas Da Silva Santos Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092) Vitima: Antonio Ferreira Dos Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SERRINHA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000808-47.2008.8.05.0248 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SERRINHA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS Advogado(s): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO (OAB:BA7092) DESPACHO Vistos, etc.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, ofereceu DENÚNCIA em face de MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS, já qualificada nos autos, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, conduta delitiva prevista no art. 121, § 2º, IV do Código Penal.
Aduz que, "no dia 27 de dezembro de 1995 a denunciada ceifou a vida de seu ex-marido, Antonio Ferreira dos Santos, utilizando-se de uma faca tipo peixeira, marca Mundial, com 10 cm de lâmina, ao golpeá-lo certeiramente na região abdominal, o que veio causar posteriormente trombo embolismo pulmonar após 5 dias de internamento em clínica especializada.” Segundo a denúncia, “a vítima se encontrava no momento consertando um cano de água que atravessa as casas da vítima e acusada que são contíguas.
Agachado a trabalhar foi surpreendido com um tijolo que a acusada lhe arremessara.
Foi ao encontro desta sendo atingido pelo golpe de faca inicialmente no braço esquerdo sem consequências pois apenas lhe cortou o músculo, depois outro golpe no abdómen que pela violência colocou o intestino para fora.
Assim lhe encontrou uma testemunha na porta da rua segurando a barriga ensanguentada.
Levado ao hospital submeteu-se a uma cirurgia falecendo dias depois.” Apresentou rol de testemunhas e juntou o IP020/1995 em ID 132412007.
Laudo de exame cadavérico ID. 132412008 - pp. 5/6).
A denúncia foi recebida em 11/04/1997 (ID 132412510), oportunidade em que foi ordenada a citação do acusado.
A ré não foi localizada nos endereços indicados nos autos (ID´s. 132412512 e 132412514).
Designada audiência (ID. 132412515) e realizada a citação da acusada por edital (ID. 132412518).
A audiência foi redesignada em virtude da nulidade do edital, sendo determinada nova citação por edital, e mais uma vez designada a audiência para o dia 27/04/1999 (ID. 132412523), ocasião em que determinou-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, bem como decretada sua prisão preventiva (ID. 132412529).
Expedido o mandado de prisão (ID. 132412534).
A ré, por conduto de advogado, requereu relaxamento de prisão (ID. 132412536), cujo pleito foi indeferido (ID. 132412539).
Diante da prisão da ré (ID. 132412545), designou-se audiência para o dia 12/03/2008, sendo a acusada interrogada, designando audiência para oitiva do rol de testemunhas e abriu vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a revogação da prisão preventiva (ID. 132412552), tendo se manifestado pelo seu indeferimento (ID. 132412557).
Posteriormente, juntou-se comprovante de residência fixa da ré e comprovante de domicílio eleitoral em Araci, tendo o órgão Ministerial opinado pela revogação da prisão preventiva (ID.132412711), o que foi acolhido por este Juízo, conforme decisão proferida em 26/03/2008 (ID. 132412714).
Defesa prévia apresentada pela ré (ID. 132412718).
Em audiência realizada no dia 01/04/2008, foi ouvida a testemunha, JOSELITO DA SILVA.
Em audiência de continuação, realizada em 06/05/2010, foram ouvidas as testemunhas, ADAILTON MESSIAS DOS ANJOS e PAULO SILVA (ID. 132412741).
Ouvida também a testemunha, NILDÉIA OLIVEIRA XAVIER, conforme termos à ID. 132412751 - p. 23.
Foi determinado novo interrogatório judicial da ré, contudo, após diversas diligências, não foi possível localizá-la, razão pela qual tal ato deixou de ser realizado.
O Ministério Público (ID. 132413325) e a defesa (ID. 132413327) apresentaram alegações finais.
A ré foi pronunciada como incursa nas sanções previstas art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, pelo homicídio cometido contra a vítima Antônio Ferreira dos Santos, conforme sentença prolatada em 03/06/2022 (ID. 203761668).
Preclusa a sentença (ID. 237058585).
Intimadas as partes, apenas o Ministério Público apresentou o rol de testemunhas que irão depor em plenário (ID. 257280976), ficando a defesa inerte, deixando o prazo transcorrer in albis (ID. 261337530).
O feito tramitou regularmente, não havendo óbice para seu prosseguimento.
Eis o sucinto RELATÓRIO.
Assim, designo sessão de julgamento para realização do Tribunal do Júri para o dia 04/08/2025, às 08 horas.
Designo audiência para sorteio dos jurados para o dia 09/06/2025, às 10 horas.
Intimem-se, nos termos do art.432 do Código de Processo Penal.
Oficie-se a administração para providenciar alimentação e adotar todos os protocolos necessários.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cópia desta decisão serve como mandado e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se.
Serrinha/BA, 25 de outubro de 2024 Monique Ribeiro de Carvalho Gomes Juíza de Direito -
13/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
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10/10/2022 21:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/10/2022 15:06
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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02/10/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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27/09/2022 07:58
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:47
Expedição de despacho.
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23/09/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:57
Conclusos para decisão
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17/06/2022 08:35
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 22:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/06/2022 22:51
Publicado Termo em 10/06/2022.
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12/06/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 13:47
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
09/06/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:46
Expedição de sentença.
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06/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 17:40
Outras Decisões
-
23/11/2021 06:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:36
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 15:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2021 08:08
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
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28/10/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2021.
-
28/10/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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18/10/2021 12:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/10/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 12:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 04:27
Devolvidos os autos
-
17/03/2021 15:40
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
15/05/2020 13:23
REMESSA
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20/02/2017 12:55
CONCLUSÃO
-
20/02/2017 12:55
RECEBIMENTO
-
10/06/2016 15:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/06/2016 11:48
Ato ordinatório
-
07/06/2016 11:36
RECEBIMENTO
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10/05/2016 11:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/05/2016 10:57
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2016 09:23
CONCLUSÃO
-
07/04/2016 09:22
DOCUMENTO
-
04/04/2016 10:19
Ato ordinatório
-
25/02/2016 11:00
Ato ordinatório
-
04/11/2015 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/09/2015 09:39
RECEBIMENTO
-
21/07/2015 13:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/07/2015 12:00
DOCUMENTO
-
14/01/2015 13:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/02/2014 13:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/02/2014 11:54
Ato ordinatório
-
31/10/2013 16:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/09/2013 10:06
Ato ordinatório
-
27/08/2013 10:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/06/2013 17:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 09:57
Ato ordinatório
-
18/06/2013 11:43
MERO EXPEDIENTE
-
11/06/2013 15:50
CONCLUSÃO
-
29/05/2013 09:00
Ato ordinatório
-
28/05/2013 08:36
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2013 15:27
CONCLUSÃO
-
03/05/2013 11:06
DOCUMENTO
-
19/04/2013 15:38
Ato ordinatório
-
21/02/2013 10:11
Ato ordinatório
-
31/01/2013 13:22
Ato ordinatório
-
30/01/2013 13:28
OFÍCIO
-
29/01/2013 13:10
OFÍCIO
-
28/01/2013 13:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/01/2013 17:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/12/2012 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2012 12:51
Ato ordinatório
-
27/11/2012 13:56
MERO EXPEDIENTE
-
26/11/2012 14:18
CONCLUSÃO
-
26/11/2012 14:14
DOCUMENTO
-
26/09/2012 10:49
Ato ordinatório
-
18/05/2012 08:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/04/2012 14:44
Ato ordinatório
-
16/04/2012 12:43
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2012 15:04
CONCLUSÃO
-
25/11/2011 12:36
DECURSO DE PRAZO
-
17/11/2011 10:06
CONCLUSÃO
-
07/11/2011 17:34
DOCUMENTO
-
14/10/2011 08:33
REMESSA
-
17/08/2011 17:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2011 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
12/08/2011 12:26
DOCUMENTO
-
24/05/2011 15:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/05/2011 15:58
MANDADO
-
02/05/2011 09:30
MANDADO
-
28/04/2011 16:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/10/2010 12:19
AUDIÊNCIA
-
08/10/2010 11:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/08/2010 09:51
AUDIÊNCIA
-
28/06/2010 10:02
AUDIÊNCIA
-
24/03/2010 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/10/2009 09:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/09/2009 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/05/2009 10:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/04/2009 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/11/2008 17:14
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2008
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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