TJBA - 8000944-90.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de DANILO MARDEN DE LIMA SOUZA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
16/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8000944-90.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Danilo Marden De Lima Souza Advogado: Ricardo Tagliacolli Nascimento Dos Anjos (OAB:BA66340) Requerido: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000944-90.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: DANILO MARDEN DE LIMA SOUZA Advogado(s): RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS registrado(a) civilmente como RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS (OAB:BA66340) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Declaro a revelia do Réu, haja vista que esse, apesar de citado, não apresentou defesa.
Isto posto, verifico que o feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 02:49
Decorrido prazo de RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS em 24/09/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/09/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:45
Decorrido prazo de RICARDO TAGLIACOLLI NASCIMENTO DOS ANJOS em 24/09/2024 23:59.
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30/10/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
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18/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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18/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:04
Expedição de intimação.
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22/08/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2024 19:37
Decorrido prazo de DANILO MARDEN DE LIMA SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
03/08/2024 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 03/04/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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