TJBA - 0549143-92.2014.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0549143-92.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jaqueline Pereira Mota Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0549143-92.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JAQUELINE PEREIRA MOTA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REVISIONAL de contrato de financiamento bancário, proposta nos termos constantes da inicial.
Feito sentenciado, conforme ID 191909248 e 210440898.
Certidão de trânsito em julgado no ID 210440903.
Ao ID 421187820, foi requerido o início da fase de cumprimento de sentença, todavia, intimada para apresentar planilha de cálculo, nos termos do artigo 524, do CPC (ID 464301180), a parte exequente quedou-se inerte (ID 458122495).
Não havendo o cumprimento do requisito elencado pelo artigo 524 do CPC, impõe-se o arquivamento dos autos.
Ao cartório, para certificar se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo ou após o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.I.C.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
29/06/2022 13:38
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 19:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2022.
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03/05/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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12/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/04/2022 00:00
Publicação
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28/02/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Publicação
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28/01/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/12/2019 00:00
Petição
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30/11/2019 00:00
Publicação
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13/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Procedência em Parte
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27/09/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Publicação
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27/05/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Mero expediente
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31/07/2015 00:00
Publicação
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21/07/2015 00:00
Mero expediente
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30/06/2015 00:00
Documento
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30/06/2015 00:00
Petição
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24/04/2015 00:00
Documento
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24/04/2015 00:00
Petição
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07/01/2015 00:00
Petição
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11/11/2014 00:00
Publicação
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11/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Antecipação de Tutela
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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