TJBA - 0152482-37.2008.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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23/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:46
Expedição de intimação.
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22/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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01/12/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIO DIAS PEREIRA FILHO em 28/11/2024 23:59.
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01/12/2024 19:10
Decorrido prazo de ROSINA MARIA DE CASTRO DIAS PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 18:57
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 14:13
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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30/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0152482-37.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mario Dias Pereira Filho Advogado: Claudia Maria De Amorim Viana (OAB:BA12464) Interessado: Rosina Maria De Castro Dias Pereira Advogado: Claudia Maria De Amorim Viana (OAB:BA12464) Interessado: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil Advogado: Rodrigo De Sa Queiroga (OAB:DF16625) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0152482-37.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIO DIAS PEREIRA FILHO, ROSINA MARIA DE CASTRO DIAS PEREIRA INTERESSADO: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos.
Através da decisão de Id. 437378865, o Juízo da 18.ª Vara de Relações de Consumo declinou da competência para uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Analisados os autos.
Decido.
De fato, a competência, em tese, seria das Varas Cíveis.
Ocorre que, de acordo com o art. 2º, da Resolução 15/2015, do TJBA, publicada em 28/07/2015, que redefiniu a competência das Varas de Consumo e Cíveis da Capital, estabeleceu que a distribuição passaria a ser especializada apenas a partir de sua edição e que as varas atingidas pela sua disciplina deveriam permanecer com seus respectivos acervos já existentes.
No caso dos autos, apesar da matéria objeto da lide não ser de consumo, a ação foi distribuída na data de 26/09/2008, anteriormente, portanto, à Resolução 15/2015, razão pela qual o Juízo da 18.ª Vara de Relações de Consumo continua competente para o processamento do feito.
Assim sendo, a fim de evitar a instauração de um conflito de competência (possivelmente) desnecessário e em homenagem ao princípio da celeridade processual, devolvam-se os autos para a 18.ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, a fim de que aquele juízo, caso se convença dos argumentos acima expostos, dê continuidade ao processamento do feito ou, caso não concorde possa suscitar o competente conflito negativo de competência.
P.I.C.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/11/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/10/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 16:06
Declarada incompetência
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30/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de 0152482_37.2008.8.05.0001 MANIF
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11/04/2024 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIO DIAS PEREIRA FILHO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ROSINA MARIA DE CASTRO DIAS PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:52
Expedição de decisão.
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30/03/2024 22:22
Declarada incompetência
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29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 18:04
Decorrido prazo de MARIO DIAS PEREIRA FILHO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:29
Decorrido prazo de ROSINA MARIA DE CASTRO DIAS PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 13:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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22/10/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 17:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/10/2022 14:51
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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28/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/08/2022 00:00
Petição
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05/07/2022 00:00
Publicação
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01/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2022 00:00
Petição
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17/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Publicação
-
01/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2022 00:00
Procedência
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Sentença
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11/08/2021 00:00
Publicação
-
09/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 00:00
Mero expediente
-
02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/07/2021 00:00
Petição
-
16/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2021 00:00
Mero expediente
-
14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
11/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 00:00
Mero expediente
-
24/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2020 00:00
Expedição de documento
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04/06/2020 00:00
Publicação
-
02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2020 00:00
Mero expediente
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11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2019 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/09/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
07/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
09/12/2013 00:00
Publicação
-
06/12/2013 00:00
Publicação
-
05/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/10/2013 00:00
Publicação
-
28/10/2013 00:00
Publicação
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24/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2013 00:00
Recebimento
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23/10/2013 00:00
Audiência Designada
-
23/10/2013 00:00
Mero expediente
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23/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2013 00:00
Publicação
-
19/09/2013 00:00
Publicação
-
19/09/2013 00:00
Publicação
-
18/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2013 00:00
Recebimento
-
18/09/2013 00:00
Mero expediente
-
17/09/2013 00:00
Mero expediente
-
17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2011 15:22
Conclusão
-
27/01/2011 15:19
Petição
-
17/01/2011 16:00
Protocolo de Petição
-
17/01/2011 15:58
Recebimento
-
17/01/2011 15:58
Recebimento
-
17/01/2011 15:58
Recebimento
-
17/12/2010 11:30
Entrega em carga/vista
-
17/12/2010 11:21
Audiência
-
16/12/2010 15:46
Audiência
-
30/11/2010 00:54
Publicado pelo dpj
-
29/11/2010 14:07
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2010 15:44
Protocolo de Petição
-
23/09/2009 16:00
Recebimento
-
13/07/2009 15:23
Protocolo de Petição
-
18/05/2009 16:54
Protocolo de Petição
-
06/05/2009 15:18
Mandado cumprido negativamente
-
06/05/2009 15:17
Mandado cumprido negativamente
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30/04/2009 11:02
Protocolo de Petição
-
06/04/2009 21:52
Publicado pelo dpj
-
06/04/2009 12:51
Enviado para publicação no dpj
-
02/03/2009 17:04
Petição
-
02/03/2009 12:09
Protocolo de Petição
-
31/10/2008 09:22
Petição
-
31/10/2008 09:21
Petição
-
23/10/2008 17:02
Recebimento
-
09/10/2008 18:36
Carga ao advogado
-
09/10/2008 16:18
Documento
-
08/10/2008 17:27
Liminar
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06/10/2008 20:27
Publicado pelo dpj
-
06/10/2008 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
03/10/2008 12:28
Expedição de documento
-
01/10/2008 15:58
Processo autuado
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01/10/2008 15:58
Recebimento
-
30/09/2008 10:43
Remessa
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26/09/2008 17:06
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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