TJBA - 8167103-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:04
Decorrido prazo de VERONICA SALES ALMEIDA BISPO em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 23:22
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
12/11/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8167103-72.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243) Reu: Veronica Sales Almeida Bispo Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8167103-72.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: VERONICA SALES ALMEIDA BISPO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) movida por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de REU: VERONICA SALES ALMEIDA BISPO, todos já devidamente qualificados Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda perdeu seu objeto, uma vez que a pretensão da parte autora já fora alcançada diante da liquidação extrajudicial do débito, conforme informado na petição em ID 466306757.
Ante o exposto, diante da superveniente ausência do interesse processual, EXTINGO, POR SENTENÇA, O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, com baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Revogo a liminar concedida pela decisão de ID 422512898.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Por fim, proceda o Cartório com a retirada do bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, se deferida por este juízo.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
01/11/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
09/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
-
19/02/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
14/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
01/02/2024 10:06
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
27/01/2024 11:04
Publicado Decisão em 12/01/2024.
-
27/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
14/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026118-10.2023.8.05.0080
Carlos Antonio Ferreira dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 18:01
Processo nº 0508549-94.2018.8.05.0001
Fabio Brandao Calazans
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2018 09:40
Processo nº 8005988-58.2024.8.05.0049
Banco Bradesco SA
Agnaldo dos Santos Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 11:47
Processo nº 8005988-58.2024.8.05.0049
Banco Bradesco SA
Agnaldo dos Santos Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2025 10:42
Processo nº 8005298-42.2024.8.05.0271
Iris Neide da Hora Murray
Juiz de Direito da Comarca de Valenca-Ba...
Advogado: Pedro Geraldo do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2024 12:23