TJBA - 8001684-79.2023.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8001684-79.2023.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Honorina Maria De Barros Advogado: Genison Matos De Souza (OAB:BA65378) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB:MA11365) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001684-79.2023.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: HONORINA MARIA DE BARROS Advogado(s): GENISON MATOS DE SOUZA (OAB:BA65378) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC registrado(a) civilmente como HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB:MA11365) SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. É o relatório.
Passo a decidir. É imperioso o deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora, vez que os presentes autos tem as mesmas partes e a mesma causa de pedir daqueles constantes no processo 8001691-71.2023.8.05.0104.
Assim, é necessário a extinção do presente feito.
Nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Tendo em vista a petição da parte autora, que requereu a desistência da presente demanda, fica demonstrada a falta de interesse processual superveniente.
Sendo assim, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas e nem honorários, o rito adotado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
02/11/2024 09:08
Decorrido prazo de GENISON MATOS DE SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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02/11/2024 09:08
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/08/2024 23:59.
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01/11/2024 17:37
Baixa Definitiva
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01/11/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 08:12
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:03
Expedição de intimação.
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19/07/2024 10:03
Expedição de intimação.
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19/07/2024 10:03
Expedição de intimação.
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13/05/2024 12:22
Expedição de citação.
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13/05/2024 12:22
Extinto o processo por desistência
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02/05/2024 09:14
Juntada de informação
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20/03/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 09:14
Juntada de Termo de audiência
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13/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 12:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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22/02/2024 03:15
Decorrido prazo de GENISON MATOS DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:44
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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10/02/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:31
Expedição de citação.
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23/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
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01/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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