TJBA - 8001734-65.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:58
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:37
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:36
Juntada de Alvará judicial
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05/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 22/04/2025 23:59.
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23/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/03/2025 21:39
Expedição de ato ordinatório.
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24/03/2025 21:38
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 12:57
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:57
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:59
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2025 10:59
Expedição de RPV.
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07/03/2025 10:48
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2025 10:48
Expedição de Precatório.
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17/01/2025 03:58
Decorrido prazo de DJANIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES em 18/12/2024 23:59.
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12/01/2025 18:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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12/01/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:18
Expedição de ato ordinatório.
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02/12/2024 08:17
Expedição de decisão.
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02/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:17
Expedição de decisão.
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29/11/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8001734-65.2020.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Djania Rosa Do Nascimento Gomes Advogado: Pedro Teixeira Fernandes (OAB:BA32839) Advogado: Francisco Etelvir Dantas Neto (OAB:BA28307) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001734-65.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: DJANIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES Advogado(s): PEDRO TEIXEIRA FERNANDES registrado(a) civilmente como PEDRO TEIXEIRA FERNANDES (OAB:BA32839), FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO (OAB:BA28307) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública alegou excesso de execução, contudo, não apontou valor que reputa devido.
Nos termos dos §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil: § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO à execução do evento 399099670 e homologo os cálculos apresentados pela Credora, verificando-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o Acórdão em cumprimento, bem como com a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
30/10/2024 12:55
Expedição de decisão.
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30/10/2024 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 21:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 07/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
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11/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 04:24
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:56
Decorrido prazo de DJANIA ROSA DO NASCIMENTO GOMES em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2023 02:11
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
09/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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06/07/2023 13:09
Expedição de despacho.
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06/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 15:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/06/2023 22:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 12:38
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 12:38
Expedição de intimação.
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13/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2022 12:58
Expedição de intimação.
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01/11/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 03/10/2022 23:59.
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22/09/2022 06:58
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA FERNANDES em 05/09/2022 23:59.
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20/09/2022 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 05/09/2022 23:59.
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15/09/2022 12:15
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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22/08/2022 16:29
Expedição de intimação.
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22/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 10:30
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2022 13:42
Expedição de intimação.
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09/08/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 23:01
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 23:01
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
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10/06/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 14:47
Juntada de Petição de Petições diversas
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12/05/2022 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 05/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 05:05
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA FERNANDES em 05/05/2022 23:59.
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01/05/2022 07:57
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 17:05
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2021 13:17
Conclusos para decisão
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26/03/2021 13:16
Expedição de intimação.
-
26/03/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 26/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:40
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA FERNANDES em 26/01/2021 23:59:59.
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04/01/2021 14:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 20/07/2020 23:59:59.
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08/12/2020 08:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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08/12/2020 06:16
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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01/12/2020 15:18
Expedição de intimação via Sistema.
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01/12/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 21:19
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA FERNANDES em 01/10/2020 23:59:59.
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28/11/2020 21:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ETELVIR DANTAS NETO em 01/10/2020 23:59:59.
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28/11/2020 21:12
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA FERNANDES em 01/10/2020 23:59:59.
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01/11/2020 15:07
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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01/11/2020 15:03
Publicado Intimação em 09/09/2020.
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16/09/2020 11:52
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:29
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 23:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 00:41
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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08/07/2020 18:59
Expedição de citação via Sistema.
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08/07/2020 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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