TJBA - 8000194-45.2018.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8000194-45.2018.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Alana Santana Da Silva Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000194-45.2018.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ALANA SANTANA DA SILVA Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB:BA58577) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Petição Inicial, ID n° 17833079.
Despacho, intimando a parte Autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, ID nº 422908483.
Certidão cartorária, ID nº 449093635. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ...
A parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, ante o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça, ID nº 56018643.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 9 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LM -
30/10/2024 11:21
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 20:57
Decorrido prazo de ALANA SANTANA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/10/2024 23:59.
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04/09/2024 19:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/08/2024 19:05
Decorrido prazo de ALANA SANTANA DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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08/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 04:10
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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08/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
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25/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:37
Conclusos para despacho
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31/01/2022 14:45
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2022 14:43
Audiência CONCILIAÇÃO realizada para 31/01/2022 10:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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31/01/2022 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
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04/12/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 14:11
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 31/01/2022 10:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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02/12/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 17:48
Expedição de Carta.
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01/12/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 00:56
Decorrido prazo de ALANA SANTANA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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17/07/2021 18:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2021.
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17/07/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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06/07/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2021 00:44
Decorrido prazo de ALANA SANTANA DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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02/02/2021 00:45
Decorrido prazo de ALANA SANTANA DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
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21/01/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2020 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2020.
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08/12/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 07:59
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2020 11:26
Conclusos para despacho
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13/11/2019 09:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 21/2018
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25/09/2019 05:28
Decorrido prazo de ALANA SANTANA DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 02:33
Publicado Despacho em 09/09/2019.
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10/09/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 11:18
Expedição de despacho.
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18/06/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 13:05
Conclusos para despacho
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25/04/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2018 06:54
Conclusos para despacho
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01/12/2018 10:31
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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29/11/2018 16:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2018 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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