TJBA - 0370231-10.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Certidão dd2g
-
14/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/01/2025 21:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:37
Processo Reativado
-
28/11/2024 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:46
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0370231-10.2013.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Joao Mario Brito Da Costa - Epp Advogado: Epifanio Araujo Nunes (OAB:BA28293) Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Embargado: Gerdau Acos Longos S.a.
Advogado: Pablo Dotto (OAB:SP147434) Advogado: Eduardo Silva Gatti (OAB:SP234531) Advogado: William Carmona Maya (OAB:SP257198) Terceiro Interessado: Spccdl Terceiro Interessado: Serasa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0370231-10.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: JOAO MARIO BRITO DA COSTA - EPP Advogado(s): EPIFANIO ARAUJO NUNES (OAB:BA28293), CELIA TERESA SANTOS (OAB:BA5558), MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) EMBARGADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
Advogado(s): PABLO DOTTO (OAB:SP147434), EDUARDO SILVA GATTI (OAB:SP234531), WILLIAM CARMONA MAYA registrado(a) civilmente como WILLIAM CARMONA MAYA (OAB:SP257198) SENTENÇA Vistos, etc, Cuida-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por JOAO MARIO BRITO DA COSTA - EPP em face de GERDAU ACOS LONGOS S.A..
Observa-se que os embargos se referem à execução de nº 0353520-27.2013.8.05.0001, que já teve sentença prolatada com reconhecimento da prescrição, o que, por consequência lógica, impõe a extinção desta ação.
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA AÇÃO EXECUTIVA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Reconhecida a prescrição do débito na ação de execução, é óbvia a perda superveniente do interesse de agir dos embargos à execução, impondo-se a necessidade de extinção, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. (TJ-MG - AC: 50025051120198130183, Relator: Des.(a) Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 07/02/2023, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/02/2023) Assim, considerando a perda superveniente do interesse de agir JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito Auxiliar Equipe de Saneamento (Ato conjunto nº 34/2024) -
31/10/2024 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2020 00:00
Petição
-
23/05/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
18/04/2016 00:00
Mero expediente
-
21/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2014 00:00
Petição
-
16/09/2014 00:00
Publicação
-
15/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2014 00:00
Mero expediente
-
06/03/2014 00:00
Petição
-
09/10/2013 00:00
Documento
-
09/10/2013 00:00
Petição
-
11/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2013 00:00
Petição
-
09/09/2013 00:00
Documento
-
28/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
28/08/2013 00:00
Publicação
-
26/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2013 00:00
Mero expediente
-
09/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Documento
-
08/08/2013 00:00
Documento
-
08/08/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006247-79.2011.8.05.0039
Semed Servicos Medico - Hospitalares de ...
Uniao (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 03:18
Processo nº 8027742-60.2024.8.05.0080
Alana de Carvalho
Universidade Estadual de Feira de Santan...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 08:27
Processo nº 8004262-62.2023.8.05.0250
Edvanilson Santos Paiva
Maria Lucia dos Santos Oliveira
Advogado: Jane Ilce Sena da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 15:53
Processo nº 8001254-72.2023.8.05.0090
Transportes Tesba LTDA
Transportes Tesba LTDA
Advogado: Anselmo Schotten Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2023 13:57
Processo nº 0370231-10.2013.8.05.0001
Joao Mario Brito da Costa - EPP
Gerdau Acos Longos S.A.
Advogado: Eduardo Silva Gatti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2025 16:56