TJBA - 0069076-94.2003.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 12:45
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 27/08/2024 23:59.
-
15/12/2024 15:50
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0069076-94.2003.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Vida Assistencia Medica Especializada Sociedade Simples Ltda - Epp Advogado: Gustavo Alvarenga De Miranda (OAB:BA20644) Advogado: Gessica Yasmin Dapik Bulhoes Carvalho (OAB:BA53105) Executado: Integral Assistencia Medica E Odontologica Ltda Advogado: Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes (OAB:BA11423) Advogado: Ana Virginia Nascimento De Souza (OAB:BA11070) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0069076-94.2003.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP EXECUTADO: INTEGRAL ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, fundada em confissão de dívida, ajuizada pela VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA em face da INTEGRAL ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA.
Citada, a Executada apresentou petição de ID 313728905, oferecendo bem a penhora.
Em petição de ID 313728995, a Exequente recusou o bem oferecido, requerendo a expedição de ofício ao Banco Central, para fins de localização de valores na conta bancária da Executada.
Resposta do ofício expedido ao Banco Central (ID 313729135).
Requerimento de bloqueio via BACENJUD em ID 313729317.
Resultado do bloqueio negativo em ID 313729324.
Intimada acerca do resultado negativo do bloqueio (ID 313729335), a Exequente requereu pesquisa RENAJUD e INFOJUD (ID 313729338).
Resultado RENAJUD negativo em ID 313729466.
Resultado negativo da pesquisa BACENJUD em ID 313729526.
Em ID 313729729, este juízo acolhe o pedido do Exequente de busca de ativos via INFOJUD.
Resultado INFOJUD (ID 313729928).
Em ID 313729944, a Exequente requereu a concessão da justiça gratuita, vez que se encontra em recuperação judicial.
Requereu, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da Executada.
Em decisão de ID 313730059, este juízo indeferiu a gratuidade da pessoa jurídica, bem como determinou que a desconsideração fosse realizada conforme previsão do art. 133 do CPC.
A Exequente opôs embargos em ID 313730067.
Intimada (ID 313730089), a Executada deixou de oferecer contrarrazões aos embargos opostos (ID 313730097).
Em decisão de ID 415960266, este juízo não conheceu dos embargos opostos.
Intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, a Exequente requereu a realização de buscas pelo sistema SNIPER (ID 457982409).
Em acórdão de ID 465634275, foi dado provimento ao agravo da Exequente, para fins de concessão da justiça gratuita.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A norma inserta no artigo 921 do Código de Processo Civil, inciso III, determina a suspensão da execução, quando o executado não possuir bens penhoráveis ou não for localizado o devedor, estabelecendo que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (§ 1º).
Posto isto, suspendo a execução pelo prazo de um ano e o lapso prescricional.
Tal prazo visa dar oportunidade ao exequente para localizar bens, hipótese dos autos.
Escoado o prazo supracitado sem que o executado tenha sido localizado ou indicados bens passíveis de penhora, se iniciará o prazo para computo da prescrição intercorrente, inteligência da norma inserta no § 4º do mesmo artigo supracitado, bem como devendo se dar baixa no processo (sem cobrança de custas) na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal.
Encontrado bens passíveis de penhora deverão os autos serem desarquivados sem custos para o exequente (custas de desarquivamento), inteligência da norma inserta no § 3º.
Fica o exequente ciente que a não indicação de bens passíveis de penhora decorrido o prazo total importará em extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Defiro o pedido de busca de informações por meio do SNIPER.
Intime-se, ainda, a Exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Ao Cartório, com a juntada do espelho da pesquisa deferida, intime-se o Exequente, por ato ordinatório, para que tome ciência do resultado e dê prosseguimento ao feito.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
29/10/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:32
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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25/07/2024 19:18
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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24/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:15
Expedição de carta via ar digital.
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17/04/2024 13:12
Expedição de carta via ar digital.
-
17/04/2024 13:10
Expedição de carta via ar digital.
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17/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 08:56
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2024 08:53
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:23
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 19:33
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
16/12/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 08:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 01:20
Decorrido prazo de INTEGRAL ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:20
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:39
Decorrido prazo de INTEGRAL ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:39
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:57
Decorrido prazo de INTEGRAL ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:57
Decorrido prazo de VIDA ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 22:25
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
11/11/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
24/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
07/04/2022 00:00
Publicação
-
05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 00:00
Mero expediente
-
20/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/04/2020 00:00
Petição
-
18/03/2020 00:00
Publicação
-
16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/01/2020 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Petição
-
04/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
09/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
30/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 00:00
Liminar
-
04/04/2019 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
21/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
23/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
07/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Petição
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
05/05/2015 00:00
Documento
-
04/05/2015 00:00
Correção de Classe
-
08/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
10/03/2014 00:00
Publicação
-
06/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/12/2013 00:00
Publicação
-
12/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2011 11:43
Conclusão
-
17/03/2011 17:05
Protocolo de Petição
-
17/03/2011 17:04
Recebimento
-
17/03/2011 09:47
Entrega em carga/vista
-
16/03/2011 09:14
Mero expediente
-
15/03/2011 00:44
Publicado pelo dpj
-
03/03/2011 13:21
Enviado para publicação no dpj
-
27/08/2010 07:48
Expedição de documento
-
26/08/2010 00:46
Publicado pelo dpj
-
24/08/2010 17:49
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2010 01:02
Publicado pelo dpj
-
19/08/2010 16:18
Enviado para publicação no dpj
-
16/08/2010 13:11
Expedição de documento
-
16/08/2010 07:54
Mero expediente
-
13/08/2010 01:42
Publicado pelo dpj
-
12/08/2010 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
21/06/2010 10:32
Petição
-
07/04/2010 12:55
Protocolo de Petição
-
10/09/2009 14:09
Petição
-
20/08/2009 10:28
Protocolo de Petição
-
14/08/2009 09:28
Despacho do juiz
-
13/08/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/08/2009 12:44
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2009 17:04
Recebimento
-
03/03/2009 17:03
Protocolo de Petição
-
02/03/2009 16:14
Entrega em carga/vista
-
02/03/2009 12:42
Despacho do juiz
-
26/02/2009 22:51
Publicado pelo dpj
-
26/02/2009 16:21
Enviado para publicação no dpj
-
02/03/2007 15:16
Publicado no dpj
-
02/03/2007 15:07
Publicado no dpj
-
28/02/2007 20:01
Publicado pelo dpj
-
28/02/2007 16:23
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2006 11:35
Juntada
-
10/11/2006 08:29
Concluso ao juiz
-
21/10/2005 07:12
Publicado no dpj
-
18/10/2005 19:28
Autos - conclusos
-
15/09/2005 10:42
Publicado no dpj
-
03/06/2005 08:33
Concluso ao juiz
-
15/09/2004 17:33
Concluso ao juiz
-
08/09/2004 14:00
Publicado no dpj
-
19/05/2004 17:03
Concluso ao juiz
-
05/11/2003 17:00
Concluso ao juiz
-
04/11/2003 13:21
Autos - devolvidos ao cartorio
-
30/10/2003 18:31
Autos - vista reu
-
09/10/2003 16:33
Mandado - entregue ao oficial
-
29/09/2003 17:23
Publicado no dpj
-
16/09/2003 18:23
Autos - conclusos
-
01/09/2003 16:40
Concluso ao juiz
-
15/08/2003 15:34
Mandado - entregue ao oficial
-
26/06/2003 09:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/06/2003 17:57
Carga advogado - autor
-
06/06/2003 17:22
Autos - conclusos
-
06/06/2003 17:11
Processo autuado
-
03/06/2003 17:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2003
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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