TJBA - 8000273-08.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 09:43
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000273-08.2020.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Paulo Lamarque De Souza Menezes Advogado: Paulo Lamarque De Souza Menezes (OAB:BA49226) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000273-08.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: PAULO LAMARQUE DE SOUZA MENEZES Advogado(s): PAULO LAMARQUE DE SOUZA MENEZES (OAB:BA49226) REU: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) DESPACHO
Vistos.
Tratam os autos de ação ajuizada por Paulo Lamarque de Souza Menezes em face do Magazine Luiza S.A.., cuja tramitação segue o rito sumaríssimo estabelecido na Lei n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
As partes transigiram, na forma e termos constantes no documento ID: 379332720.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos constata-se que as partes, regularmente representadas, acordaram quanto ao objeto da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, “b” elenca como uma das hipóteses de extinção do processo com julgamento do mérito, a transação entre as partes.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos e todos os requisitos de validade do negócio jurídico devem ser observados, tal como fora feito no presente processo, em que as partes são capazes e agem através de advogados com poderes para transacionaram lícita e livremente, acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID. 379332720, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO LAMARQUE DE SOUZA MENEZES em 11/09/2023 23:59.
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21/11/2023 19:07
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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25/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 17:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 09:28
Homologada a Transação
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14/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 08:42
Audiência Conciliação cancelada para 30/08/2021 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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28/07/2021 13:33
Audiência Conciliação designada para 30/08/2021 09:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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01/06/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2020 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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19/04/2021 14:26
Conclusos para despacho
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19/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
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01/07/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 22:06
Audiência conciliação designada para 16/07/2020 08:00.
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16/06/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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