TJBA - 8173045-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:23
Baixa Definitiva
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14/05/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 07:44
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:31
Expedição de carta via ar digital.
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21/11/2024 12:31
Expedição de carta via ar digital.
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18/11/2024 14:50
Juntada de informação
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18/11/2024 14:50
Juntada de informação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8173045-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Marco Andre Honda Flores (OAB:MS6171) Advogado: David Azulay (OAB:RJ176637) Reu: Eliana Barros Moreira Santos Reu: Ronaldo Moreira Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8173045-85.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar, Tratamento médico-hospitalar] Requerente : AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANDRE HONDA FLORES, DAVID AZULAY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DAVID AZULAY Requerido : REU: ELIANA BARROS MOREIRA SANTOS, RONALDO MOREIRA SANTOS - Advogado: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI 06/2016 e Portaria CI n.º 03/2019, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento ID 458775493 para a unidade onde tramitam os autos em referência, qual seja, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Salvador(BA),30 de outubro de 2024. -
30/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:55
Decorrido prazo de ELIANA BARROS MOREIRA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:55
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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31/05/2024 23:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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31/05/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
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20/02/2024 18:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:28
Decorrido prazo de ELIANA BARROS MOREIRA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:28
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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18/02/2024 03:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/02/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/02/2024 10:24
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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02/02/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
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08/01/2024 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 12:33
Declarada incompetência
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07/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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06/12/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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