TJBA - 8002514-35.2022.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:04
Baixa Definitiva
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17/03/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 08:04
Expedição de intimação.
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17/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 17:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002514-35.2022.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha Requerente: Carmelita Araujo Dos Santos Advogado: Alana Cedraz Carneiro Santiago (OAB:BA51283) Requerido: Fernando Willian Araujo Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002514-35.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: CARMELITA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO registrado(a) civilmente como ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO (OAB:BA51283) REQUERIDO: FERNANDO WILLIAN ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de instituição de curatela deduzido por CARMELITA ARAÚJO DOS SANTOS em face de FERNANDO WILLIAN ARAÚJO DOS SANTOS, seu filho, asseverando ser o interditando portador de síndrome de Down e obesidade grau II, encontrando-se incapacitado de praticar atos cotidianos ou de gerir a própria vida.
Juntou documentos.
Decisão deferindo a gratuidade da justiça, concedendo a curatela provisória, designando audiência de entrevista judicial e determinando a citação do requerido (id.337534994).
O feito teve o trâmite regular aplicado à espécie, até que a parte autora informou da ocorrência do óbito do acionado (id.457355995), tendo, na oportunidade, colacionado novo documento (id.457355996).
Os autos vieram conclusos. 2. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se na certidão de óbito de id.457355996 a ocorrência de falecimento do interditando em 18 de fevereiro de 2024. 3.
Ante o exposto, reconhecendo a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da demanda, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4.
Sem custas ante a gratuidade da justiça deferida (id.337534994).
Sem honorários, em razão de incorrência de resistência á pretensão. 5.
Revogo a curatela provisória concedida por meio da decisão de id.337534994. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP. 7.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
30/10/2024 08:27
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:23
Expedição de intimação.
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29/10/2024 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO WILLIAN ARAUJO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:09
Expedição de intimação.
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24/01/2024 08:51
Decorrido prazo de FERNANDO WILLIAN ARAUJO DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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24/01/2024 08:51
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 14/08/2023 23:59.
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01/11/2023 16:59
Expedição de intimação.
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01/11/2023 16:56
Expedição de intimação.
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01/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:52
Expedição de intimação.
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01/11/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 09:27
Audiência Entrevista pessoal realizada para 02/08/2023 10:30 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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16/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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16/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/08/2023 09:53
Expedição de intimação.
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02/08/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 21:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/05/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:21
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 09:06
Expedição de intimação.
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18/04/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:51
Audiência Entrevista pessoal designada para 02/08/2023 10:30 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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28/03/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 11:46
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2023 01:56
Decorrido prazo de ALANA CEDRAZ CARNEIRO SANTIAGO em 16/12/2022 23:59.
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11/01/2023 19:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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12/12/2022 18:35
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 17:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 17:10
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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