TJBA - 8002137-65.2020.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 09:45
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:41
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 07:50
Decorrido prazo de CARINA ALMEIDA COSTA FONTES em 18/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 07:50
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 17:53
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 18:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
19/12/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/12/2024 18:17
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
19/12/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/12/2024 18:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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19/12/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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03/12/2024 08:00
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 26/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CARINA ALMEIDA COSTA FONTES em 26/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
27/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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27/11/2024 20:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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27/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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27/11/2024 19:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
27/11/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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21/11/2024 22:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 22:43
Homologada a Transação
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002137-65.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Werther Brandao Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Autor: Daniela Arcanjo Dos Santos Advogado: Carla Lais Santiago Vasconcelos (OAB:BA36505) Advogado: Carina Almeida Costa Fontes (OAB:BA41608) Reu: Andre Marcio Galvao Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Reu: Karine Reis Duque Braga Advogado: Antonio Cezar Chaves De Almeida (OAB:BA46835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002137-65.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: WERTHER BRANDAO e outros Advogado(s): CARINA ALMEIDA COSTA FONTES (OAB:BA41608), CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS (OAB:BA36505) REU: ANDRE MARCIO GALVAO BRAGA e outros Advogado(s): ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA (OAB:BA46835) SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO.
Trata-se o presente feito de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E COBRANÇA, na qual os autores WERTHER BRANDÃO e outro(s) alegam a existência de irregularidades envolvendo a matrícula e a metragem do imóvel objeto do contrato, bem como invasão de área pública.
No curso do feito, as partes celebraram acordo, conforme se depreende do instrumento ID 470495673.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Pronuncio-me: II – FUNDAMENTAÇÃO.
Da análise acurada do feito, observo que os termos do acordo pactuados pelos requerentes são equânimes e encontram-se respaldados pela legislação pátria.
Nesse sentido, verificando-se a licitude do objeto e a forma não proibida em lei, bem como a ausência de prejuízo para quaisquer dos acordantes envolvidos, reconheço que o ato é juridicamente perfeito, encontrando-se apto a gerar os efeitos legais.
Em razão do preenchimento dos requisitos legais, resta imperiosa a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que produza os legais e jurídicos efeitos.
III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DEFIRO o quanto postulado para HOMOLOGAR, por sentença, os termos acordados em ID 470495673, EXTINGUINDO O PRESENTE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza os efeitos legais.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, posto que a transação ocorrera antes da sentença, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Consigno que os honorários serão assumidos por cada qual das partes, perante o seu respectivo advogado, em observância à prescrição expressa prevista no art. 90, § 2º do CPC.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se os autos, voltando-me em seguida em caso de eventual irresignação da(s) parte(s).
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 Decreto Judiciário n. 388, de 10 de maio de 2024. -
29/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
-
29/10/2024 18:47
Homologada a Transação
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23/10/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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14/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 01: Família; Órfãos e Sucessões; Consumo e Cíveis
-
14/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
19/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 10:51
Expedição de intimação.
-
19/04/2024 10:51
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/03/2024 18:14
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CHAVES DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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21/02/2024 19:59
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 19:59
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 19:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
21/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:13
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:19
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:43
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/06/2022 15:10 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Termo de audiência
-
29/06/2022 12:41
Juntada de Termo de audiência
-
28/06/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
-
28/06/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
-
27/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 09:23
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 09:23
Juntada de Ofício
-
01/06/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 17:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 17:25
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:48
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/06/2022 15:10 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
30/03/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 01:33
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:54
Publicado Citação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 09:01
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:31
Mandado devolvido Positivamente
-
05/07/2021 13:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 21:08
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 18/05/2021 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
13/05/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 18:27
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
12/05/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 18:27
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
12/05/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 11:42
Juntada de Ofício
-
11/05/2021 13:42
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
11/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 13:42
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
11/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2021 08:43
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 18/05/2021 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
-
30/04/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 15:01
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 18/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2021 10:09
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 01:19
Decorrido prazo de CARLA LAIS SANTIAGO VASCONCELOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 01:19
Decorrido prazo de CARINA ALMEIDA COSTA FONTES em 03/11/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 15:49
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
15/12/2020 18:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
08/12/2020 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 13:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2020 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2020 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 09:40
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 03:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 03:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 03:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 13:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/10/2020 13:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/10/2020 13:31
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
08/10/2020 13:23
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 17:35
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 17:31
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 17:13
Juntada de Carta
-
07/10/2020 17:10
Juntada de Carta
-
07/10/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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