TJBA - 8001768-78.2020.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:32
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001768-78.2020.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Iraildes Araujo De Oliveira Da Silva (OAB:BA50922) Executado: Mv Manufatura Viviani Fundidos E Usinados Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001768-78.2020.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): IRAILDES ARAUJO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA50922) EXECUTADO: MV MANUFATURA VIVIANI FUNDIDOS E USINADOS LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 1 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:31
Outras Decisões
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07/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:43
Expedição de ato ordinatório.
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16/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/07/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 13:08
Expedição de citação.
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27/07/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 12:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 19:08
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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25/03/2022 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 17:19
Conclusos para decisão
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08/12/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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