TJBA - 0000325-85.2013.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE DESPACHO 0000325-85.2013.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Agropastoril E Industrial Plima Ltda Advogado: Joao Luis Torreao Ferreira (OAB:BA16404) Advogado: Marlus Fagundes De Almeida (OAB:BA16929) Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201) Advogado: Valdick Figueiredo Souza Junior (OAB:BA16925) Reu: Lavoura E Pecuária Ltda Reu: Armando Berenguer Gomes Reu: Gloria Guimaraes Berenguer Reu: Isabela Berenguer Gomes Guimaraes Reu: Regina Berenguer Gomes Reu: Rosana Berenguer Gomes Reu: Lucy Guimaraes Berenguer Gomes Reu: Cecilia Berenguer Gomes Pecego Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil Telefax (75) 3431-2218/2240 Processo: 0000325-85.2013.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR(A): AGROPASTORIL E INDUSTRIAL PLIMA LTDA Advogado(s): RÉ(U): LAVOURA E PECUÁRIA LTDA e outros (7) Advogado(s): DESPACHO R.h.
Inicialmente, impende registrar, e não de passagem, que este magistrado aportou nesta serventia judicial há pouco tempo, notadamente no final do ano de 2019, quando se avizinhava o recesso forense e o início do gozo de suas férias no mês de janeiro já do fluente ano.
Na ocasião, tomou ciência do acervo processual da comarca, um legado com mais de 12.200 (doze mil e duzentos) processos, 10.026 (dez mil e vinte e seis) da Vara Cível e 2.488 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos na Vara Criminal, avultado número de demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja qualificada como de intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.
Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas mais de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com inspeção realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, pasmem, com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de demandas na mesma condição.
A constatação adrede revela que este juízo somente na Vara Cível conta, na presente data, malgrado as centenas de processos analisados na referida serventia, com exatos 6.322 (seis mil e trezentos e vinte e dois) processos conclusos (certidão inserta), e o seu tempo de permanência na comarca, de efetiva atuação, considerando as férias no mês de janeiro, é de apenas aproximadamente 10 (dez) meses, situação que revela que deverá encetar labor hercúleo para “vencer” o atual momento grave quanto às pendências do Poder Judiciário local, com vista a atender os reclamos das sociedades deste município de Inhambupe e de Sátiro Dias.
Não sobeja dúvida de que para alcançar o intento sobredito somente o alcançará se obter o auxílio dos servidores das Varas Cível e Crime, como são chamados por este magistrado nas reuniões de trabalho de “a grande equipe” do Poder Judiciário, uma vez que ciente que não tem condição humana de superar o atual momento sem a soma do empenho de todos os servidores, Promotor de Justiça e de todos os causídicos que militam na comarca.
Desta forma, dando impulsionamento aos feitos da Vara Cível, inciando pela caixa “Nó de desvio – fluxo básico de conhecimento”, conclamo os servidores para que atuem de forma vigorosa e comprometida, o que neste ponto já o fazem, para que promovam o cumprimento dos diversos atos que serão divisados por este órgão judicante, tudo com fito de, juntos, superar o atual cenário vivenciado.
Nesta senda, a partir da presente data – mesmo em plena condução do certame eleitoral, registre-se, em 03 (três) municípios que compõem a 44ª Zona Eleitoral, principia-se nova fase necessária de desfecho das demandas pendentes na Vara Cível, que sempre teve atenção deste juízo, mas que diante do contexto acima narrado deve ser intensificada.
Dando seguimento ao feito, considerando que este se encontra paralisado há muito, frise-se, em interregno avultado que sequer este magistrado se encontrava na comarca, já que aportou nesta por força de remoção recente determinada pelo augusto Pretório Estadual, determino sejam intimadas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de direito, uma vez que o processo em liça retornou da digitalização sem que se oportunizasse a manifestação destas sob o pálio do contraditório.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Inhambupe, 10 de novembro de 2020 DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito -
30/10/2024 10:50
Expedição de despacho.
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11/11/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 09:36
Conclusos para despacho
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22/10/2019 02:43
Devolvidos os autos
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29/01/2019 09:02
CONCLUSÃO
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29/01/2019 08:59
PETIÇÃO
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29/01/2019 08:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/01/2019 08:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/12/2016 13:49
CONCLUSÃO
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07/12/2016 13:48
PETIÇÃO
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07/12/2016 13:44
CONCLUSÃO
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07/12/2016 13:43
PETIÇÃO
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17/11/2016 09:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/10/2013 13:52
CONCLUSÃO
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09/10/2013 13:51
PETIÇÃO
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08/10/2013 08:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/04/2013 11:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/04/2013 13:57
RECEBIMENTO
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08/04/2013 09:38
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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03/04/2013 13:07
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2013
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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