TJBA - 0501013-68.2016.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
13/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 12:05
Expedição de intimação.
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12/11/2024 12:05
Expedição de Carta.
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06/11/2024 18:14
Decorrido prazo de CLEIDE DA PAIXAO DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0501013-68.2016.8.05.0141 Divórcio Litigioso Jurisdição: Jequié Requerente: Mirailton Santana Santos Advogado: Hoyama Tourinho Simões De Carvalho (OAB:BA9009) Advogado: Israel Miranda Soares Junior (OAB:BA52075) Requerido: Cleide Da Paixao De Jesus Terceiro Interessado: Defensoria Públicajequiébahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0501013-68.2016.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: MIRAILTON SANTANA SANTOS Advogado(s): HOYAMA TOURINHO SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA9009), ISRAEL MIRANDA SOARES JUNIOR (OAB:BA52075) REQUERIDO: CLEIDE DA PAIXAO DE JESUS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de divórcio litigioso com bens e com um filho menor.
Realizada audiência de conciliação ID 291123847, ausente a parte Autora mas presente a parte ré, fora informada a concordância da Ré com o pedido de divórcio, sendo aberto prazo para contestação e posterior manifestação do Autor.
Contudo, a parte Requerida não apresentou contestação.
E mesmo após intimada pessoalmente (ID 336167751) a mesma permaneceu sem dar o devido impulso ao regular prosseguimento do feito.
Em manifestação de ID 411072106, o Autor requer mais uma vez a decretação do divórcio tendo em vista o insucesso no comparecimento processual da Ré.
Intimado a se manifestar, o Ministério Público opina pelo deferimento do pedido do Autor (id 431335814) ante a ausência de impugnação da parte Requerida e da inexistente menção quanto ao dever de alimentos e guarda em relação ao filho menor, visto que, conforme relata o Autor, a criança reside com ele desde a separação de corpos do casal.
Esse é o breve relatório, passo a fundamentar e decidir: 01.
Visto que o pedido de divórcio encontra-se apto a julgamento antecipado, com fulcro no art. 356, inc.
I, do CPC/2015, decreto o divórcio entre Mirailton Santana Santos e Cleide da Paixão de Jesus, com fulcro no art. 1.571 do Código Civil, em consonância ao art. 226, § 6º, com nova redação dada pela EC n° 66 de 2010, da Constituição Federal, extinguindo, consequentemente, a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existente entre ambos. 02.
Em vista da impossibilidade de partilha de bens sem a necessária concordância e manifestação da parte Requerida, determino o curso normal do processo quanto à partilha de bens.
Assim, intime-se a parte Ré, pessoalmente, no endereço onde fora encontrada em ID 336167751, para que se manifeste acerca da partilha do bem do casal descrito em documento de ID 291120707, sob pena de preclusão.
Concedo a esta decisão força de mandado de citação, intimação, ofício, mandado de averbação e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
04/11/2024 19:32
Decorrido prazo de MIRAILTON SANTANA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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01/11/2024 17:19
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:17
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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19/09/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 08:24
Expedição de intimação.
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05/09/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/02/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:51
Expedição de despacho.
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17/11/2023 07:02
Expedição de intimação.
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17/11/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 07:02
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 19:23
Decorrido prazo de HOYAMA TOURINHO SIMÕES DE CARVALHO em 03/02/2023 23:59.
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03/07/2023 00:13
Decorrido prazo de MIRAILTON SANTANA SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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02/07/2023 20:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
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02/07/2023 19:49
Decorrido prazo de CLEIDE DA PAIXAO DE JESUS em 08/02/2023 23:59.
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30/06/2023 16:07
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 03:08
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
16/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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10/01/2023 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
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10/01/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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12/12/2022 23:49
Mandado devolvido Positivamente
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06/12/2022 15:17
Expedição de intimação.
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06/12/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 11:18
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2022 00:00
Petição
-
02/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
28/06/2022 00:00
Publicação
-
22/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/06/2022 00:00
Mero expediente
-
29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2021 00:00
Petição
-
19/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
09/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/08/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
06/02/2020 00:00
Mero expediente
-
31/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2020 00:00
Documento
-
06/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
06/01/2020 00:00
Mandado
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11/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
10/12/2019 00:00
Publicação
-
06/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
05/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/12/2019 00:00
Audiência Designada
-
18/11/2019 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
24/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2017 00:00
Petição
-
08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2016 00:00
Documento
-
23/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
29/07/2016 00:00
Publicação
-
26/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
26/07/2016 00:00
Mandado
-
26/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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18/07/2016 00:00
Mero expediente
-
14/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Expedição de documento
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14/07/2016 00:00
Audiência Designada
-
14/07/2016 00:00
Documento
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24/06/2016 00:00
Publicação
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21/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
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21/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2016 00:00
Audiência Designada
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10/06/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Mero expediente
-
27/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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