TJBA - 8011497-76.2021.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:47
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 03/07/2025 23:59.
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04/06/2025 14:41
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 19:39
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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24/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011497-76.2021.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Jamile Almeida Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141.
E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8011497-76.2021.8.05.0274 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: EXECUTADO: JAMILE ALMEIDA CRUZ Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, pessoalmente, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os bloqueios de valores efetuados, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Vitória da Conquista/BA,1 de novembro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz -
01/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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18/04/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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18/04/2024 12:50
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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18/04/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/11/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 10:56
Decorrido prazo de JAMILE ALMEIDA CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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20/05/2023 10:33
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
20/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 16:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 01:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/02/2023 23:59.
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24/03/2023 15:22
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 02:25
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
12/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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21/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:40
Conclusos para decisão
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12/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 07:46
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:46
Conclusos para despacho
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04/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 23:10
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 15:31
Juntada de Certidão
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08/12/2021 19:19
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
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16/11/2021 21:44
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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16/11/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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