TJBA - 8000106-34.2022.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 21:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:27
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:52
Expedição de Acórdão.
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02/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação MP
-
27/11/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
27/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000106-34.2022.8.05.0034 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Cachoeira Autor: Eurico Ribeiro Da Silva Advogado: Danila De Jesus Alvarez (OAB:BA48798) Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Reu: Hebert Dos Santos Conceicao Da Silva Advogado: Zadyg Da Silva Figueiredo (OAB:BA61411) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Cachoeira - Bahia Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Processo nº 8000106-34.2022.8.05.0034 .
Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, intime-se o Réu, por seu advogado, para que informe se foi realizada a perícia, nos termos do ofício ID 439535374, em caso positivo, anexá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cachoeira, 6 de agosto de 2024 -
01/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:31
Decorrido prazo de ZADYG DA SILVA FIGUEIREDO em 29/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:00
Decorrido prazo de EURICO RIBEIRO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
10/08/2024 10:37
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
10/08/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:44
Expedição de ofício.
-
06/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:54
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 07:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/04/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 14:23
Expedição de ofício.
-
12/04/2024 14:21
Expedição de ofício.
-
12/04/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/04/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 15:26
Expedição de ofício.
-
11/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2023 14:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
06/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
13/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:04
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/02/2023 15:52
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 15:47
Expedição de citação.
-
02/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 11:26
Juntada de Petição de procuração
-
13/01/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2023 15:06
Expedição de citação.
-
13/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 08:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/10/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2022 18:08
Decorrido prazo de DANILA DE JESUS ALVAREZ em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 10:13
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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28/07/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 20:36
Expedição de citação.
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01/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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