TJBA - 8000578-70.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 17:28
Baixa Definitiva
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20/12/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000578-70.2019.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Geraldo Jose De Castro Araujo Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644) Reu: Ciasprev - Centro De Integracao E Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000578-70.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: GERALDO JOSE DE CASTRO ARAUJO Advogado(s): JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO registrado(a) civilmente como JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO (OAB:BA32644) REU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, movida por GERALDO JOSE DE CASTRO ARAUJO em face de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, ambos já qualificadas.
Despacho (Id.455588704) determinou a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
A Secretaria certificou o transcurso do prazo sem manifestação (Id. 471189261). É o breve resumo.
Passo a decidir.
A paralisação do processo pelo período de mais de 30 dias, por desídia do autor, é causa ensejadora de sua extinção.
Dispõe o art. 485, II e III, do CPC/2015: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Tratando-se de processos dos Juizados Especiais Cíveis, sistema que preza pela Celeridade, Simplicidade e Efetividade, desnecessária a intimação pessoal do autor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, III, do CPC/2015.
Fica revogada eventual medida liminar deferida nos presentes autos.
Sem custas.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
31/10/2024 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:36
Juntada de conclusão
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29/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:19
Juntada de conclusão
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06/10/2023 17:52
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 19/11/2020 23:59.
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19/06/2021 06:41
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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19/06/2021 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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09/02/2021 12:01
Juntada de Certidão
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16/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 28/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 15:47
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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15/01/2021 15:10
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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16/12/2020 12:56
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
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01/12/2020 17:57
Audiência conciliação videoconferência realizada para 01/12/2020 15:00.
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16/11/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 12:16
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2020 12:03
Juntada de Outros documentos
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19/10/2020 15:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/10/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 15:27
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2020 15:17
Audiência conciliação videoconferência designada para 01/12/2020 15:00.
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19/10/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 14:57
Conclusos para despacho
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28/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 02:10
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 22/01/2020 23:59:59.
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16/12/2019 06:22
Publicado Intimação em 13/12/2019.
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12/12/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 12:42
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2019 09:13
Expedição de citação.
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14/08/2019 17:51
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 11:30.
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14/08/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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