TJBA - 0020140-87.1993.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 21:29
Decorrido prazo de Gustavo Alberto Camera Castro Neto em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 23:36
Decorrido prazo de GILSON SOARES PRAZERES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 22:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:51
Expedição de carta via ar digital.
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19/11/2024 17:51
Expedição de carta via ar digital.
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19/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0020140-87.1993.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Exata Confeccoes Ltda Advogado: Antonio Raimundo De Almeida Teixeira (OAB:BA14397) Executado: Gilson Soares Prazeres Advogado: Antonio Raimundo De Almeida Teixeira (OAB:BA14397) Executado: Gustavo Alberto Camera Castro Neto Advogado: Antonio Raimundo De Almeida Teixeira (OAB:BA14397) Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0020140-87.1993.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: EXATA CONFECCOES LTDA, GILSON SOARES PRAZERES, GUSTAVO ALBERTO CAMERA CASTRO NETO Vistos, etc.
No tocante à responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional estabelece que, na hipótese de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os sócios respondem, solidariamente, com a pessoa jurídica executada, no caso de liquidação de sociedade de pessoas (art. 134, inciso VII).
Por sua vez, o Código Civil dispõe que “se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária” (art. 1.023).
Do exposto, com fulcro no disposto no art. 134, inciso VII do Código Tributário Nacional em cotejo com o art. 1.023 do Código Civil, defiro o pedido do ente público de citação do/a(s) sócio/a(s) da pessoa jurídica executada, tendo em vista o documento juntado com a petição, que comprova encontrar-se extinta/cancelada/baixada/inapta perante a Receita Federal/Junta Comercial.
Cite-se na forma da lei e como requerido.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 10 de novembro de 2023 KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 08:43
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2024 08:43
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2024 08:39
Expedição de decisão.
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02/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:21
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
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11/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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22/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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23/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2016 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Petição
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10/11/2014 00:00
Petição
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15/10/2014 00:00
Expedição de Certidão
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27/08/2014 00:00
Expedição de documento
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27/08/2014 00:00
Expedição de Mandado
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25/08/2014 00:00
Publicação
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21/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2014 00:00
Liminar
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14/08/2014 00:00
Petição
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13/06/2012 00:00
Petição
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06/06/2012 00:00
Ato ordinatório
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12/04/2012 00:00
Recebimento
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13/02/2012 15:56
Remessa
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02/02/2012 11:14
Mero expediente
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02/02/2012 11:14
Expedição de documento
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02/02/2012 11:14
Audiência
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20/01/2012 15:10
Remessa
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20/01/2012 15:07
Expedição de documento
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20/01/2012 14:57
Audiencia - designada
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20/01/2012 09:11
Recebimento
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16/09/2011 12:55
Remessa
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16/08/2011 15:29
Ato ordinatório
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05/05/2011 16:05
Ato ordinatório
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04/08/2009 10:15
Expedição de documento
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15/06/1999 14:26
Publicado no dpj
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09/06/1999 17:08
Mandado - juntado
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02/12/1997 13:46
Autos - devolvidos ao cartorio
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28/10/1997 11:29
Autos - vista faz. publica
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20/10/1997 16:18
Apelacao - recebida
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15/10/1997 13:30
Mandado - juntado
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30/07/1997 13:23
Mandado - entregue ao oficial
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30/07/1997 13:23
Mandado - entregue ao oficial
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25/07/1997 10:23
Juntada peticao - autor
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21/07/1997 16:56
Autos - devolvidos ao cartorio
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05/03/1997 11:26
Autos - vista faz. publica
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25/10/1996 14:21
Mandado - juntado
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08/07/1993 13:41
Mandado - expeca-se
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07/07/1993 09:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/1993
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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