TJBA - 8009495-02.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:59
Processo Reativado
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10/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:33
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
29/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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21/12/2024 09:27
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ANDRADE CHAVES em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:27
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ANDRADE CHAVES em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:25
Decorrido prazo de JENIVALDA DE JESUS SAMPAIO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:00
Juntada de Alvará
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08/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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08/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009495-02.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Adriano De Gois Advogado: Jenivalda De Jesus Sampaio (OAB:BA57006) Advogado: Luis Fernando Andrade Chaves (OAB:BA79505) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8009495-02.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito] APELANTE: ADRIANO DE GOIS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 9 de outubro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
01/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:30
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 08:51
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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29/12/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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13/12/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contra-razões
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01/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2023 18:23
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2023 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/10/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2023 03:54
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
21/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 21:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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05/06/2023 18:53
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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05/06/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 02:42
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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26/05/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 08:53
Conclusos para despacho
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27/10/2022 20:07
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 09:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 27/09/2022 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/09/2022 09:25
Juntada de Termo de audiência
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26/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 20:11
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:00
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 27/09/2022 15:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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25/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:24
Expedição de citação.
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25/07/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:21
Expedição de citação.
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25/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:20
Expedição de citação.
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22/07/2022 14:09
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2022 09:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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