TJBA - 8000046-58.2020.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:10
Juntada de conclusão
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000046-58.2020.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Divanir Porto Silva Advogado: Murilo Silva Ribeiro (OAB:BA47921) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000046-58.2020.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: DIVANIR PORTO SILVA Advogado(s): MURILO SILVA RIBEIRO registrado(a) civilmente como MURILO SILVA RIBEIRO (OAB:BA47921) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS registrado(a) civilmente como JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO 1.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo, primazia da resolução de mérito, da persuasão racional do juiz, confiabilidade e capacidade técnico-científica NOMEIO como perito o Dr.
RAFAEL NOVAIS FRAGA, CRM 30.127, médico ortopedista, com endereço em Paramirim/BA, sob a fé do seu grau, independente de termo de compromisso, nos termos do art. 466 do CPC. 2.
Fixo os honorários periciais em R$400,00.
O pagamento deverá ser realizado pela parte ré, por meio de depósito judicial. 3.
Intime-se o demandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas. 4.
Intimem-se os litigantes para, em 15 (quinze) dias, dar-lhes ciência da da prova pericial e indicarem assistentes técnicos, apresentarem quesitos e documentos necessários à realização da perícia (relatórios, exames, receitas médicas etc.), na forma do art. 465, § 1.º, do CPC. 5.
Na sequência, cientifique-se o perito da nomeação realizada, do valor arbitrado de honorários e dos quesitos do Juízo e os apresentados pelas partes.
Em caso de aceitação do encargo, deve o perito, em 5 (cinco) dias, informar seus contatos profissionais e indicar local, dia e hora para realização da perícia, através do e-mail [email protected]. 6.
Cientifique-se, ainda, o perito nomeado que: (a) deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; (b) lhe são aplicáveis os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC; (c) o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da realização da perícia, sob pena do pagamento de multa diária por dia de atraso no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); (d) deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta Comarca; (e) deverá responder aos quesitos do Juízo (depositados em Cartório), além dos quesitos porventura formulados pelas partes. 7.
A expedição do alvará para levantamento dos honorários, somente ocorrerá após a entrega do laudo pericial. 8.
Fica a parte autora intimada a comparecer no consultório do médico perito designado, com o fim de agendar o dia para realização de sua perícia.
Fica ainda advertido que eventual não comparecimento à perícia importará na preclusão da produção de prova pericial. 9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em conta judicial. 10.
Na sequência, voltam-me os autos conclusos. 11.
Atente-se para o cumprimento sequencial desta decisão. 12.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR - DEC 513/2024 -
22/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:38
Nomeado perito
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05/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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10/06/2023 20:25
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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02/06/2023 18:41
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 28/10/2022 23:59.
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02/06/2023 18:41
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59.
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28/05/2023 23:21
Decorrido prazo de MURILO SILVA RIBEIRO em 29/11/2022 23:59.
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20/05/2023 14:14
Decorrido prazo de MURILO SILVA RIBEIRO em 28/10/2022 23:59.
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20/03/2023 19:12
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 29/11/2022 23:59.
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08/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:48
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/12/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 04:29
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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30/11/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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08/11/2022 16:39
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 08/11/2022 16:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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07/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 03:45
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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29/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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20/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/11/2022 16:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM.
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07/10/2022 02:13
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:44
Conclusos para despacho
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03/12/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 05:13
Decorrido prazo de MURILO SILVA RIBEIRO em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:59
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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08/11/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 10:42
Expedição de Carta.
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05/10/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 03:05
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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19/11/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 19:32
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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17/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 17:30
Conclusos para decisão
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20/02/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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