TJBA - 8003272-68.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
24/09/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:49
Juntada de Alvará
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003272-68.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA ABREU Advogado(s): ALLISON CHARLE REIS ALVES (OAB:BA77353) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de id. 519603169, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para julgamento.
Euclides da Cunha/BA, 12 de setembro de 2025. Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
12/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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12/09/2025 09:23
Juntada de laudo pericial
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de Euclides da Cunha1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cível e ComerciaisRua Terezinha Lima Campos Batista, nº 119, Jeremias, Euclides da Cunha - BA.
CEP 48500-000.Telefone: (75) 3271-2052.
E-mail: [email protected] Processo: 8003272-68.2024.8.05.0078Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA ABREU REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Diante das informações retro apresentadas pelo Perito, fica designada a realização da perícia determinada nos autos: Data: 02/08/2025; Horário: 8h30min; Local: Escritório do Perito, localizado na Rua Rui Barbosa, nº 145, 1º andar, Centro de Euclides da Cunha - BA (Referência: próximo ao Supermercado BDM).
Intime-se o(a) Autor(a), na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) Advogado(s), para comparecer na data, horário e local acima informados, a fim de realizar a perícia.
Intimações necessárias Euclides da Cunha, data/assinatura digital.
Ronivon de Santana Campos Diretor de Secretaria -
18/06/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 08:21
Juntada de informação
-
18/06/2025 05:54
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:54
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 04:00
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 16/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 23:16
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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07/06/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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05/06/2025 16:18
Juntada de intimação
-
05/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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05/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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28/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003272-68.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA ABREU Advogado(s): ALLISON CHARLE REIS ALVES (OAB:BA77353) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do extrato bancário fornecido pela CEF, no prazo comum de 15 (quinze) dias. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 01 de abril de 2025.
Sirlei Caroline Alves Santos Juíza de Direito -
20/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500890738
-
20/05/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500890738
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20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493827465
-
20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493827465
-
20/05/2025 15:22
Nomeado perito
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15/05/2025 17:56
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:29
Expedição de intimação.
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01/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:05
Juntada de informação
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27/03/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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25/03/2025 09:35
Expedição de intimação.
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24/03/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 03/12/2024 23:59.
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22/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ALLISON CHARLE REIS ALVES em 03/12/2024 23:59.
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21/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:30
Expedição de citação.
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05/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/01/2025 14:19
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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18/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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16/12/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
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13/12/2024 16:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/12/2024 11:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 20:40
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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22/11/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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18/11/2024 08:58
Recebidos os autos.
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14/11/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA
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14/11/2024 12:36
Expedição de citação.
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14/11/2024 12:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/12/2024 11:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - EUCLIDES DA CUNHA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8003272-68.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Maria Do Carmo Costa Abreu Advogado: Allison Charle Reis Alves (OAB:BA77353) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003272-68.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA ABREU Advogado(s): ALLISON CHARLE REIS ALVES (OAB:BA77353) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Verifica-se que não foi apresentado comprovante de residência em nome próprio, tampouco comprovado o grau de parentesco com o titular da conta.
Importante destacar, que o número de ações desta natureza teve um elevado crescimento e com isso também houve um acréscimo nas tentativas de burla ao princípio do juiz natural, sendo assim, a mera declaração de residência não será admitida para comprovação de residência, podendo ser apresentada faturas de conta consumo, fatura de cartão de crédito.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias PROCEDA A EMENDA DA INICIAL, apresentando comprovante de residência em nome próprio ou demonstre o grau de parentesco com o titular da fatura (admitindo-se apenas parentesco de 1º grau na linha reta), deverá ainda apresentar históricos de empréstimos vinculados ao seu benefício previdenciário, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 28 de outubro de 2024.
SILREI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO COSTA ABREU - CPF: *43.***.*96-20 (AUTOR).
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05/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 06:31
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 22:02
Conclusos para decisão
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25/10/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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