TJBA - 8004638-62.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502961516
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29/05/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473801167
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29/05/2025 14:56
Homologada a Transação
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19/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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03/12/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 20:01
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8004638-62.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Executado: Emily Anne Sales Ribeiro Advogado: Danilo Borges De Oliveira (OAB:BA61267) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004638-62.2020.8.05.0150 -[] - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS RÉU: EMILY ANNE SALES RIBEIRO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé para os devidos fins que, nesta data, procedi à juntada da consulta realizada ao Sistema Sisbajud.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Neste mesmo ato, INTIME-SE a parte ré para manifestar-se, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Eu, CLAUDIA VIRGINIA ALVES MAIA, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Lauro de Freitas, 2024-11-14.
Cláudia Virginia Alves Maia Escrivã -
14/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8004638-62.2020.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Cnp Consorcio S.a.
Administradora De Consorcios Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187) Executado: Emily Anne Sales Ribeiro Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8004638-62.2020.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: EMILY ANNE SALES RIBEIRO DECISÃO //Visando atender o Princípio efetividade da execução, DEFIRO, pelo prazo de 30 dias, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso.
Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha.
Inadmissibilidade.
Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado.
Realizada a diligência, digam, no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT.// Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito -
03/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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01/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:27
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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11/06/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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17/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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03/02/2024 22:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/02/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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29/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:50
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:50
Decorrido prazo de EMILY ANNE SALES RIBEIRO em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:32
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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01/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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22/09/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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05/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
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03/03/2023 22:00
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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03/03/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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19/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 07:44
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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21/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 14:21
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 14:16
Desentranhado o documento
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08/12/2021 14:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/11/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 20:14
Mandado devolvido Positivamente
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08/09/2021 11:02
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 00:07
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/02/2021 23:59:59.
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23/12/2020 19:50
Publicado Decisão em 17/12/2020.
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16/12/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 08:58
Reforma de decisão anterior
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26/11/2020 21:56
Conclusos para decisão
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21/07/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 03:24
Publicado Decisão em 06/05/2020.
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05/05/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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