TJBA - 0812364-94.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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17/07/2025 04:41
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS VELOSO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:23
Expedição de carta via ar digital.
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19/12/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS VELOSO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:58
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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20/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0812364-94.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Marcelo Santos Veloso De Souza Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0812364-94.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCELO SANTOS VELOSO DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
01/11/2024 16:44
Expedição de sentença.
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01/11/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:54
Expedição de decisão.
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26/02/2024 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
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26/08/2023 17:55
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS VELOSO DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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26/08/2023 17:46
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS VELOSO DE SOUZA em 09/08/2023 23:59.
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26/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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26/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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08/08/2023 05:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 20:28
Expedição de decisão.
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14/07/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 20:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
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27/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2022 00:00
Petição
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27/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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03/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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29/07/2016 00:00
Mero expediente
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27/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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