TJBA - 8001059-14.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 10:57
Baixa Definitiva
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25/07/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:56
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001059-14.2020.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Alzira Francisca De Jesus Advogado: Leonardo Vieira Farias (OAB:BA61442) Advogado: Antonio Jose Coutinho Dos Santos (OAB:BA61283) Advogado: Wagner Conceicao De Jesus (OAB:BA61293) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Fabiana Diniz Alves (OAB:MG98771) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA.
Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes AUTORA / REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: " Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001059-14.2020.8.05.0213 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Foi feito o acordo de ID 187254769.
Decido.
Examinando as cláusulas componentes da transação efetivada pelas partes, verifico a regularidade do acordo firmado.
Impõe-se, assim, a sua homologação.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO a transação (ID. 187254769) nos termos acordados e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e observadas as diligências necessárias, arquivem-se os autos.
Andréa de Souza Tostes Juíza Substituta RIBEIRA DO POMBAL/BA, data da assinatura eletrônica." -
31/03/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
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18/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 08:18
Homologada a Transação
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12/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 17:39
Conclusos para decisão
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23/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COUTINHO DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 08:43
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA FARIAS em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 08:43
Decorrido prazo de WAGNER CONCEICAO DE JESUS em 09/06/2021 23:59.
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29/05/2021 07:12
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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29/05/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COUTINHO DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:25
Decorrido prazo de WAGNER CONCEICAO DE JESUS em 27/05/2021 23:59.
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28/05/2021 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA FARIAS em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2021 07:15
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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09/05/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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07/05/2021 17:24
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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07/05/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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04/05/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 11:40
Julgado procedente o pedido
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02/02/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 08:55
Audiência conciliação videoconferência realizada para 27/01/2021 08:40.
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26/01/2021 22:03
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 10:33
Audiência conciliação videoconferência designada para 27/01/2021 08:40.
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25/08/2020 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 13:25
Conclusos para decisão
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25/08/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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