TJBA - 8000053-37.2022.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2025 19:40
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000053-37.2022.8.05.0007 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Amélia Rodrigues Exequente: Genilson Oliveira Costa Advogado: Carleuza Maria Da Silva (OAB:BA45125) Executado: Associacao Alliancar Clube De Beneficios E Assistencia Mutua Advogado: Antonio Marcos Sacramento (OAB:BA41751) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Amélia Rodrigues Jurisdição Plena PROCESSO Nº: 8000053-37.2022.8.05.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILSON OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: ASSOCIACAO ALLIANCAR CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA DESPACHO Intime-se a parte executada para pagar/garantir o débito apontado no ID 464288289 no prazo de 15 dias úteis.
Caso a parte executada não tenha constituído advogado nos autos, deve ser intimada por oficial de justiça, visto que a região não é atendida pelos Correios (art.513, §2º, II, do CPC).
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e outros 10% a título de honorários (além do já fixado em sentença) sobre o valor não pago, conforme art. 523, §§1º e 2º, do CPC.
Além disso, será feita penhora do valor (art.523, §3º, do CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito em 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado/ofício/carta precatória, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Amélia Rodrigues - BA, datado e assinado eletronicamente.
FLAVIO BARBOSA KAMACHE Juiz Substituto -
29/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SACRAMENTO em 31/07/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 08:50
Decorrido prazo de GENILSON OLIVEIRA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALLIANCAR CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:45
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
11/07/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:32
Expedição de sentença.
-
11/06/2024 20:34
Expedição de sentença.
-
11/06/2024 20:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/06/2024 21:28
Decorrido prazo de CARLEUZA MARIA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SACRAMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SACRAMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de GENILSON OLIVEIRA COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALLIANCAR CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA em 08/05/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 16:22
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
04/05/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
17/04/2024 01:38
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
17/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 14:11
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 17:20
Expedição de citação.
-
30/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:33
Decorrido prazo de CARLEUZA MARIA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
27/11/2022 13:32
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
27/11/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
27/10/2022 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:03
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2022 11:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
-
29/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:57
Expedição de citação.
-
12/09/2022 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2022 04:33
Decorrido prazo de CARLEUZA MARIA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 08:01
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
31/08/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:52
Expedição de citação.
-
29/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 11:40 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES.
-
15/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000624-08.2022.8.05.0007
Marcos Antonio Santos de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paloma de Jesus Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2022 16:23
Processo nº 8014090-79.2023.8.05.0154
Rafael Correia de Carvalho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Seniramis de Paulo Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 15:40
Processo nº 8000665-97.2020.8.05.0183
Luiz Xavier dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2020 14:16
Processo nº 8000802-87.2020.8.05.0051
Municipio de Malhada
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2020 17:47
Processo nº 8110279-59.2024.8.05.0001
Maria Lucia Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2024 15:17