TJBA - 8006759-51.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:59
Expedição de intimação.
-
22/07/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:43
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/06/2025 23:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
16/06/2025 14:24
Juntada de informação
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12/06/2025 13:42
Juntada de informação
-
12/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 08:48
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de informação 2º grau
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28/03/2025 04:46
Decorrido prazo de THALIA KELLE DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de informação
-
23/03/2025 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:49
Expedição de intimação.
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19/02/2025 15:46
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:50
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:17
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:40
Expedição de intimação.
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13/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:08
Expedição de intimação.
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09/01/2025 11:08
Expedição de intimação.
-
09/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 15:11
Expedição de intimação.
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18/12/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 13:06
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:22
Expedição de citação.
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03/12/2024 12:22
Expedição de intimação.
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03/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8006759-51.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Autor: Thalia Kelle Dos Santos Reu: Estado Da Bahia Intimação: "...
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o ESTADO DA BAHIA disponibilize, no prazo de 15 (quinze) dias, serviço de Assistência Domiciliar (HOME CARE) para a paciente E.
D.
S., incluindo todos os equipamentos, materiais, medicamentos e profissionais necessários para seu adequado tratamento domiciliar.
Em caso de impossibilidade de prestação direta do serviço no prazo fixado, providencie a contratação de empresa especializada para fornecimento do HOME CARE, arcando integralmente com os custos; Caso descumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, fixo multa diária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de posterior majoração e outras medidas coercitivas, incluindo eventual bloqueio de verbas públicas.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Cientifique-se o Secretário de Saúde do Estado, conforme prevê o §4º, do art. 1º da lei nº. 8.437/92.
Ciência ao Ministério Público.
Isentos de custas na forma do art. 141, §2º do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
JEQUIÉ, 31 de outubro de 2024." -
04/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Ciente
-
01/11/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:25
Expedição de citação.
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01/11/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 08:22
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:50
Concedida a gratuidade da justiça a THALIA KELLE DOS SANTOS - CPF: *83.***.*46-00 (AUTOR).
-
14/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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