TJBA - 8000371-69.2015.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
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02/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de LEOZILDO DOS SANTOS BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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07/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/11/2024 01:27
Decorrido prazo de LEOZILDO DOS SANTOS BARBOSA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000371-69.2015.8.05.0264 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ubaitaba Exequente: Leozildo Dos Santos Barbosa Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301) Executado: Maria Crispina Nascimento Advogado: Jamile De Aguiar Lima (OAB:BA26920) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000371-69.2015.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: LEOZILDO DOS SANTOS BARBOSA Advogado(s): LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) REQUERIDO: MARIA CRISPINA NASCIMENTO Advogado(s): JAMILE DE AGUIAR LIMA registrado(a) civilmente como JAMILE DE AGUIAR LIMA (OAB:BA26920) DECISÃO Cuida-se de DIVÓRCIO LITIGIOSO proposto por LEOZILDO DOS SANTOS BARBOSA em face de MARIA CRISPINA NASCIMENTO BARBOSA.
A sentença de ID. 1679696 julgou “procedente o pedido formulado na inicial, de modo que DECRETO O DIVÓRCIO das partes, fixando a partilha de bens de acordo com a fundamentação supra, cabendo a cada umas das partes 50% dos bens descritos nos itens “c”, “d” e “e” da petição inicial (evento nº 1238700, página 01).
Havendo discordância quanto a partilha cômoda dos bens, há de ser os mesmos avaliados, arcando as partes com as custas da avaliação, sendo posteriormente vendidos e divididos”.
Embargos de declaração rejeitados no ID. 2934710.
Ao fim, no ID. 35213210, a requerida aduziu que as partes chegaram a um acordo quanto a partilha da maioria dos bens, restando pendente apenas a divisão do imóvel denominado “Meu Tesouro”, medindo 08 hectares, localizado na zona rural de Maraú – BA, descrito no item “d” da inicial.
DECIDO.
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se pessoalmente o executado LEOZILDO DOS SANTOS BARBOSA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação da partilha fixada judicialmente quanto ao imóvel “Meu Tesouro”, medindo 08 hectares, juntando documentos que ratifiquem sua realização.
Cientifico o (a) (s) executado (a) (s) de que, após a intimação, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Em caso de não observância da sentença a alienação do imóvel será judicial.
Informo aos litigantes que a arrematação em segunda hasta poderá ser de até 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o que causará prejuízos econômicos para ambas as partes.
Confiro a presente decisão força de ofício e mandado.
UBAITABA/BA, 29 de maio de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2024 08:49
Expedição de intimação.
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27/10/2024 23:59
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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27/10/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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22/10/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/10/2024 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2024 09:43
Expedição de decisão.
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29/05/2024 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:16
Processo Desarquivado
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24/09/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 15:00
Juntada de Ofício
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16/02/2018 15:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/02/2017 11:20
Juntada de Ofício
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10/01/2017 09:21
Juntada de Ofício
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09/01/2017 11:48
Juntada de Ofício
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09/01/2017 09:58
Juntada de Certidão
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05/10/2016 12:19
Baixa Definitiva
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05/10/2016 12:19
Arquivado Definitivamente
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05/10/2016 12:16
Juntada de intimação
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04/10/2016 13:45
Juntada de mandado
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04/10/2016 13:43
Juntada de Ofício
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04/10/2016 12:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/08/2016 00:23
Decorrido prazo de JAMILE DE AGUIAR LIMA em 30/08/2016 23:59:59.
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31/08/2016 00:22
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 30/08/2016 23:59:59.
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28/07/2016 13:26
Expedição de intimação.
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28/07/2016 13:26
Expedição de intimação.
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25/07/2016 15:48
Juntada de decisão
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25/07/2016 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2016 00:16
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 22/03/2016 23:59:59.
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23/03/2016 00:16
Decorrido prazo de JAMILE DE AGUIAR LIMA em 22/03/2016 23:59:59.
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18/03/2016 01:30
Conclusos para decisão
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14/03/2016 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2016 10:52
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/02/2016 19:06
Expedição de intimação.
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25/02/2016 19:06
Expedição de intimação.
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25/02/2016 19:06
Expedição de intimação.
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25/02/2016 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2016 22:01
Conclusos para despacho
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18/01/2016 15:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/01/2016 13:32
Expedição de intimação.
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12/01/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 22:55
Conclusos para despacho
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17/12/2015 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2015 14:14
Conclusos para decisão
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04/12/2015 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2015
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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