TJBA - 8006888-48.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 05:40
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 13:34
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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03/12/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 14:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8006888-48.2021.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Representado: D.
R.
S.
M.
Advogado: Lucas Erick De Aquino Conceicao (OAB:BA54251) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Representado: T.
R.
S.
M.
Advogado: Lucas Erick De Aquino Conceicao (OAB:BA54251) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Representante: Lanamarta Reis Santos Advogado: Lucas Erick De Aquino Conceicao (OAB:BA54251) Advogado: Jose Sidenilton Jesus Pereira (OAB:BA28520) Reu: Jose Marcio Dos Santos Messias Advogado: Natalia Conrado Souza (OAB:BA57878) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8006888-48.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REPRESENTADO: D.
R.
S.
M., T.
R.
S.
M.
REPRESENTANTE: LANAMARTA REIS SANTOS REU: JOSE MARCIO DOS SANTOS MESSIAS SENTENÇA Vistos etc.
Em audiência de tentativa de conciliação, as partes compuseram-se, conforme termo de ID. 407560948.
O Ministério Público requereu a homologação do acordo, reconhecendo a validade da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que a referida avença surta os seus efeitos legais.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se ofício ao empregador para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, creditando o valor na conta bancária informada no termo de audiência.
Sem exigibilidade das custas processuais ante o deferimento da assistência judiciária.
Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Itabuna/BA, 20/11/2023.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito M.O. -
22/11/2023 23:09
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:20
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 14:20
Homologada a Transação
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13/11/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 11:23
Juntada de Petição de ALIMENTOS - ACORDO JUDICIAL. AUDIÊNCIA. FAVORÁVEL
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09/11/2023 08:13
Expedição de intimação.
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29/08/2023 13:36
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/08/2023 14:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 30/08/2023 17:10 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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07/08/2023 07:55
Decorrido prazo de NATALIA CONRADO SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:55
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 03/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:55
Decorrido prazo de JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 23:06
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 18:42
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 18:13
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
26/07/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 16:58
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:19
Decorrido prazo de JOSE SIDENILTON JESUS PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:19
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 25/01/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:16
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:03
Expedição de intimação.
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08/02/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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04/01/2023 18:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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21/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 06:35
Expedição de citação.
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21/11/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:52
Conclusos para despacho
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18/05/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2022 11:52
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 03/05/2022 11:15 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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28/04/2022 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
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04/03/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2022 18:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/02/2022 16:25
Expedição de citação.
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18/02/2022 16:05
Expedição de intimação.
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14/02/2022 09:36
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/05/2022 11:15 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA.
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31/01/2022 02:04
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 11:50
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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14/01/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 16:40
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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