TJBA - 8001080-71.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Expedição de intimação.
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01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 21:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001080-71.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Jucinete Ferreira Matos Teixeira Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001080-71.2022.8.05.0228 EXEQUENTE: JUCINETE FERREIRA MATOS TEIXEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Trata-se de Cumprimento de sentença definitiva de obrigação de pagar quantia certa em face da Fazenda Pública Estadual (art. 534 do CPC) Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual, por meio de sua procuradoria, caso queira, para impugnar o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos e devolvam conclusos.
A parte executada deverá ser intimada por ELETRONICAMENTE, conforme art. 183 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
01/11/2024 17:16
Expedição de despacho.
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01/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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17/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 01:28
Decorrido prazo de JUCINETE FERREIRA MATOS TEIXEIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:12
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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03/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:47
Expedição de despacho.
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17/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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15/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 16:21
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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03/08/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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29/07/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
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25/05/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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