TJBA - 8001211-55.2024.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA INTIMAÇÃO 8001211-55.2024.8.05.0267 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Una Autor: Arnaldo Ramos Dos Santos Advogado: Tayna Costa De Carvalho (OAB:BA43557) Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB:BA44150) Reu: A Associacao No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social - Ap Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001211-55.2024.8.05.0267 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA AUTOR: ARNALDO RAMOS DOS SANTOS Advogado(s): TAYNA COSTA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como TAYNA COSTA DE CARVALHO (OAB:BA43557) REU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, da análise da documentação juntada aos autos, verifica-se a ocorrência de possível equívoco quanto à procuração firmada pelo requerente.
No documento de ID 468235865, é possível constatar que a parte autora outorgou poderes apenas aos advogados Geraldo Edson Cordier Pompa (OAB/BA 44150) e Emerson Ribeiro Santana (OAB/BA 60088).
Contudo, ao consultar o processo observa-se que a única advogada cadastrada na demanda é a Sra.
Tayna Costa de Carvalho (OAB/BA 43557).
Neste diapasão, cumpre destacar o disposto no art. 105, §3º do CPC, segundo o qual ainda que o outorgado integre sociedade de advogados, a procuração deverá conter o número de registro do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil e o seu endereço completo, o que não ocorre na situação em apreço.
No mesmo sentido, insta mencionar o artigo 104 do CPC, cujo comando consiste na proibição ao advogado de postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência/prescrição, ou ainda para praticar ato considerado urgente.
No caso, não vislumbro nenhuma das hipóteses legais, a justificar a postulação sem procuração, devendo ser regularizada a representação processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção.
Una/BA, datado e assinado eletronicamente.
EDUARDO GIL GUERREIRO Juiz de Direito Substituto -
28/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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