TJBA - 0304013-72.2012.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:33
Juntada de intimação
-
13/12/2024 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0304013-72.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Rheem Do Brasil Comercio E Distribuicao De Ar Condicionado E Aquecimento Ltda Advogado: Emanuele Vasconcelos Perrone (OAB:BA19268) Advogado: Paulo Marcio Vasconcelos Gomes (OAB:BA14213) Advogado: Antonio De Padua Soubhie Nogueira (OAB:SP139461) Advogado: Luciana Pinto De Azevedo (OAB:SP263763) Executado: Ligshop Industria De Climatizacao Ltda Executado: Diana Fonseca Noronha Advogado: Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno (OAB:BA901-B) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0304013-72.2012.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: RHEEM DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AR CONDICIONADO E AQUECIMENTO LTDA EXECUTADO: LIGSHOP INDUSTRIA DE CLIMATIZACAO LTDA, DIANA FONSECA NORONHA DECISÃO META 2 CNJ Visando atender o Princípio efetividade da execução, DEFIRO o pedido (ID 430391453) no tocante a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), recolhidas as despesas com o uso da ferramenta, se for o caso.
Nesse sentido vem entendendo a jurisprudência no acórdão de nº 2202768-46.2021.8.26.0000, proferido pelo Relator RUY COPPOLA do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária de forma reiterada, conhecida como teimosinha.
Inadmissibilidade.
Ferramenta que substituiu o BACENJUD ampliando sobremaneira a eficácia do processo de bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
Possibilidade de bloqueio permanente até satisfação integral do débito executado.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Assim, é perfeitamente possível o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado.
Realizada a diligência, digam EM 5 DIAS, sob a consequência de arquivamento com baixa.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Intime-se e Cumpra-se Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito D.B -
30/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
28/08/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:18
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
20/05/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
16/03/2024 21:25
Decorrido prazo de EMANUELE VASCONCELOS PERRONE em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 21:25
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA JULIATTI ZAMPROGNO em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 21:25
Decorrido prazo de LUCIANA PINTO DE AZEVEDO em 27/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 21:25
Decorrido prazo de PAULO MARCIO VASCONCELOS GOMES em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
15/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
15/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
15/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
15/02/2024 03:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
15/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
29/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 10:25
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
30/11/2023 20:47
Decorrido prazo de EMANUELE VASCONCELOS PERRONE em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:47
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA JULIATTI ZAMPROGNO em 27/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 20:47
Decorrido prazo de LUCIANA PINTO DE AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
20/11/2023 11:27
Juntada de intimação
-
17/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:55
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
29/05/2023 11:53
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
13/01/2023 11:23
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 11:45
Juntada de informação
-
09/11/2020 12:17
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
09/11/2020 12:17
Publicado Intimação em 16/09/2020.
-
18/09/2020 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2020 18:02
Expedição de Ofício via Sistema.
-
15/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 11:54
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
11/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:32
Decorrido prazo de RHEEM DO BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE AR CONDICIONADO E AQUECIMENTO LTDA em 03/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 15:31
Decorrido prazo de DIANA FONSECA NORONHA em 03/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 09:26
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2020 00:58
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
20/02/2020 00:58
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 11:11
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2019 09:36
Conclusos para julgamento
-
03/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
03/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
03/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
03/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
03/05/2019 00:31
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
16/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 10:49
Expedição de intimação.
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Documento
-
27/07/2018 00:00
Mero expediente
-
25/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Mero expediente
-
06/07/2018 00:00
Petição
-
21/06/2018 00:00
Publicação
-
18/06/2018 00:00
Mero expediente
-
09/05/2018 00:00
Petição
-
03/05/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Petição
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
17/01/2018 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 00:00
Petição
-
16/05/2017 00:00
Documento
-
28/04/2017 00:00
Petição
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
10/10/2016 00:00
Petição
-
22/09/2016 00:00
Mero expediente
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
22/08/2016 00:00
Publicação
-
30/05/2016 00:00
Petição
-
23/05/2016 00:00
Publicação
-
16/05/2016 00:00
Liminar
-
16/03/2016 00:00
Petição
-
08/07/2014 00:00
Petição
-
04/06/2014 00:00
Publicação
-
29/05/2014 00:00
Mero expediente
-
28/05/2014 00:00
Petição
-
17/03/2014 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Publicação
-
12/11/2013 00:00
Mero expediente
-
13/08/2013 00:00
Petição
-
30/07/2013 00:00
Publicação
-
17/07/2013 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
05/07/2013 00:00
Petição
-
05/06/2013 00:00
Publicação
-
29/05/2013 00:00
Mero expediente
-
24/04/2013 00:00
Mandado
-
11/04/2013 00:00
Mandado
-
08/02/2013 00:00
Publicação
-
05/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
05/02/2013 00:00
Mero expediente
-
05/02/2013 00:00
Documento
-
05/02/2013 00:00
Documento
-
05/02/2013 00:00
Documento
-
05/02/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2013
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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